Processo 0000979-84.2025.5.18.0122

TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000979-84.2025.5.18.0122
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO RORSum 0000979-84.2025.5.18.0122 RECORRENTE: NPJ INCORPORADORA EIRELI - EPP RECORRIDO: AMON ALVES RIBEIRO PROCESSO TRT - ED-RORSum-0000979-84.2025.5.18.0122 RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO EMBARGANTE : AMON ALVES RIBEIRO ADVOGADO : DIOGO TABOSA DANTAS RECORRIDA : NPJ INCORPORADORA EIRELI - EPP ADVOGADO : TADEU DE ABREU PEREIRA ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA JUIZ : RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE         EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MULTA. A oposição de embargos de declaração apontando vícios inexistentes no acórdão revela o desvirtuamento da sua finalidade, ensejando a aplicação de multa por embargos protelatórios.       FUNDAMENTOS       ADMISSIBILIDADE   Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração do reclamante.                   MÉRITO             OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REMUNERAÇÃO   O embargante sustenta, em suas razões dos embargos, que o acórdão foi omisso, pois validou o valor da diária de R$ 180,00 e o período trabalhado (26/06/25 a 14/07/25), mas não especificou o valor do salário base mensal correspondente.   Aduz que essa falta de definição gera incerteza e dificulta a futura liquidação da sentença.   Afirma que o valor da diária de R$ 180,00, a planilha de cálculos resulta em um salário mensal final que viola o salário mínimo garantido pelo art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.   Aponta que "É contraditório que o julgado determine a retificação de cálculos para corrigir um erro e, ao mesmo tempo, valide um critério (diária de R$ 180,00) que leva a outro vício ainda mais grave: a violação direta de norma constitucional. A contradição reside em prover um recurso para, na prática, manter uma ilegalidade.".   Pois bem.   A insurgência veiculada revela unicamente o inconformismo da parte com o resultado do julgamento e a nítida intenção de rediscutir a matéria, finalidade para a qual a via estreita dos embargos de declaração desvela-se manifestamente inadequada.   O acórdão embargado enfrentou a controvérsia de forma clara e coesa, adotando tese explícita no sentido de que o reclamante recebia por diária, no valor de R$ 180,00/dia, e que o período laboral perdurou de 26/06/25 a 14/07/25. Restou expressamente consignado que a apuração das verbas rescisórias deve observar essa base de cálculo.   Desse modo, inexistem os vícios apontados quanto à remuneração. Nesse contexto, a rediscussão do mérito pretendida desafia recurso próprio, porquanto os embargos de declaração não se prestam ao reexame de fatos e provas.   Por fim, no que tange ao prequestionamento, frise-se que a adoção de tese explícita e fundamentada sobre a matéria submetida à apreciação jurisdicional preenche integralmente os requisitos exigidos pela Súmula nº 297 do C. TST, reputando-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pela parte, nos exatos termos do artigo 1.025 do CPC, sem que isso configure omissão.   Embargos rejeitados.   Evidenciado o mau uso da medida, reputando-os manifestamente protelatórios, condeno a parte embargante a pagar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.       CONCLUSÃO   Conheço dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, rejeito-os, com aplicação de multa.   É o meu voto.       ACÓRDÃO               ACORDAM os magistrados da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados