Processo 0000979-86.2025.5.17.0001

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000979-86.2025.5.17.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
20/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000979-86.2025.5.17.0001 RECLAMANTE: MARIA DA PENHA DE SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: CONDAP SERVICOS CONDOMINAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e8bc2 proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 5 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335 Contato: (27) 31852171 - E-mail: vitv01@trt17.jus.br Processo:       0000979-86.2025.5.17.0001 - Processo Judicial Eletrônico               Classe:  Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor:  MARIA DA PENHA DE SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS Réu: CONDAP SERVICOS CONDOMINAIS LTDA e outros (1)   DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, registro mais uma vez que este Juízo está enfrentando enorme dificuldade em encontrar perito médico cadastrado no sistema PJE que aceite o encargo sem a antecipação de honorários periciais.  Registro, ainda, que 8(oito) peritos já foram nomeados nestes autos e todos declinaram em razão da ausência de honorários prévios. Registro, por fim, que em outros processo houve nomeação de 15(quinze) peritos sem, contudo, infelizmente obter o sucesso esperado. Feito os registros e atenta aos termos da petição juntada pelo perito médico nomeado nos autos, defiro, em parte, o requerimento formulado. Sendo assim, com a publicação deste despacho no DJEN, ficam as partes, por intermédio de seus patronos, devidamente intimadas para,  no prazo de 48(quarenta e oito) horas, informarem a este Juízo se, podem, em colaboração com a produção da prova técnica, voluntariamente, antecipar honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). VITORIA/ES, 19 de maio de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I - CONDAP SERVICOS CONDOMINAIS LTDA

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