Processo 0000979-89.2025.5.06.0002

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000979-89.2025.5.06.0002
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO RORSum 0000979-89.2025.5.06.0002 RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: LAURA LARISSA DOS SANTOS LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 077786a proferida nos autos. DECISÃO     Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Tribunal, que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista (ID. 04e5dd0).   Em suas razões recursais (ID. 21cd34d), a reclamada não se conforma com a decisão que denegou seguimento ao seu recurso por entender que o acórdão regional decidiu a questão com observância do entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 0000535-56.2024.5.12.0024 - Tema 283 (Resolução nº 224/2024 do TST).    Pede o provimento do Agravo de Instrumento com o posterior processamento do Recurso de Revista.   Analiso.   De início, destaco que, recentemente, e considerando a necessidade de uniformizar a questão sobre qual recurso cabível da decisão que inadmite o recurso de revista com fundamento em uma das teses firmadas em incidentes destinados à formação de precedentes obrigatórios pelo C. TST, foi editada a Resolução 224/2024 pelo referido Tribunal, alterando a IN 40/2016, para prever o cabimento do agravo interno em tais casos.    Por sua vez, este Regional editou a Resolução Administrativa 5/2025, alterando e acrescentando dispositivos em seu regimento interno para se adequar e estabelecer o cabimento do Agravo Interno.   Percebe-se, assim, que o agravo interno foi instituído como forma de substituir o agravo de instrumento em específicas situações, apenas quando houver negativa de seguimento ao recurso de revista interposto em face de acórdão em consonância com precedente obrigatório do C. TST, exarado em IRR, IRDR e IAC.   Feito esse registro, verifico que a decisão agravada foi proferida nos seguintes termos (ID. 04e5dd0):   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº0000535-56.2024.5.12.0024 (Tema 283 - Resolução nº 224/2024 do TST).    RECURSO DE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL    […]   EXISTÊNCIA DE IRR/IAC/IRDR/ARGINC/RG TEMA: 283 do TST A decisão regional se manifestou: (...) Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 283 do TST (RRAg - 0000535-56.2024.5.12.0024) - "A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita." A matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. Nego seguimento ao Recurso de Revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 (Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) c/c art. 896-C, §11º, I, da CLT. (...) CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO  ao Recurso de Revista uma vez que, ao tratar do Tema 283 do TST, o apelo revela-se incabível. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados