Processo 0000980-41.2025.5.07.0004
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: EMMANUEL TEOFILO FURTADO ROT 0000980-41.2025.5.07.0004 RECORRENTE: FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES RECORRIDO: ALINE RIBEIRO DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce5fd5f proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No exame da admissibilidade, verifica-se que a primeira reclamada FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES não recolheu o depósito recursal (art. 899, §§1º e 2º, da CLT) e as custas processuais (art. 789, § 1.º, da CLT) por ocasião da interposição do Recurso Ordinário Id 94d6ac0, requerendo, contudo, a concessão dos benefícios da justiça gratuita para fins de isenção de tais ônus, na forma do art. 790-A e do art. 899, §10, ambos da CLT, sob o argumento de que, em razão da sua efetiva inscrição no CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), cumpriu com seu dever de comprovar ser uma entidade beneficente filantrópica sem fins lucrativos, além de seguir os requisitos estabelecidos na LC nº 187/2021, devendo então ser isenta do depósito recursal e do recolhimento das custas judiciais. No mais, impõe-se registrar que a presente reclamação trabalhista foi distribuída em data posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual, em relação às matérias de ordem processual, deve ser aplicado o novo texto legal. Nesse sentido, o artigo 789, § 1.º, da CLT estabelece que "As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal." Porém, o art. 790-A do mesmo diploma legal diz que “São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:” Por sua vez, o artigo 899, § 1.º, da CLT dispõe que "Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância.". Todavia, o § 10 do mesmo artigo celetista fixa que: “São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.” É assente, por força da lei, que o preparo recursal (art.789, §1º, e art. 899, §§1º e 2º, ambos da CLT) deve ser comprovado no prazo da interposição do recurso, ou deve a parte recorrente demonstrar, nesse momento processual, fazer jus aos benefícios da justiça gratuita para fins de isenção de tal ônus, como pacificado pela Orientação Jurisprudencial n.º 269 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho: "OJ-SDI1-269 JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)." Na dicção do § 7.º do art. 99 do CPC, "Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.