Processo 0000980-42.2025.5.23.0086
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATOrd 0000980-42.2025.5.23.0086 RECLAMANTE: IMM (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: AGROPECUARIA XOMINA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9060fd2 proferido nos autos. DESPACHO 1. Processo concluso em razão de tentativa frustrada de notificação das partes reclamadas, as 1ª e 2ª, por expirado o prazo para darem ciência do recebimento das notificações pelo Domicílio Judicial Eletrônico, as demais, via postal, cujos objetos foram devolvidos à Secretaria pelos motivos “Objeto não entregue - cliente mudou-se” (3ª, 4ª e 5ª rés), e, ainda, “Objeto não entregue - Endereço inexistente. O número indicado para entrega é inexistente” (6ª ré). 2. Por falta de tempo hábil para a notificação das partes reclamadas, retire-se o feito de pauta de audiências do CEJUSC de Cuiabá-MT, dia 14 mai. 2026, às 07h45min (horário de Cuiabá/MT), Sala Dolina, do CEJUSC de Cuiabá-MT. 3. Intime-se a parte reclamante, por seu advogado, via DJEN, publicando-se: Parte reclamante, em razão de tentativa frustrada de notificação das partes reclamadas, as 1ª e 2ª, por expirado o prazo para darem ciência do recebimento das notificações pelo Domicílio Judicial Eletrônico, as demais, via postal, cujos objetos foram devolvidos à Secretaria pelos motivos “Objeto não entregue - cliente mudou-se” (3ª, 4ª e 5ª rés), e, ainda, “Objeto não entregue - Endereço inexistente. O número indicado para entrega é inexistente” (6ª ré), e, ainda, por falta de tempo hábil para a notificação delas, a sua audiência inicial do dia 14 mai. 2026, às 07h45min (horário de Cuiabá/MT), Sala Dolina, do CEJUSC de Cuiabá-MT, foi cancelada. Apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o atual endereço das partes reclamadas VANDERLEI CASSOL, MARCOS ANTONIO CASSOL, e MARIA CRISTINA MARTINS DE LIMA CASSOL, e, ainda, o correto endereço da parte reclamada GABRIEL MARTINS CASSOL, com dados suficientes à notificação, ou justifique a impossibilidade de prestar essas informações, e requeira o que de direito, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). Tendo em vista que a audiência inicial, neste processo, após regularizadas as pendências, será adiada para tentativa de conciliação entre as partes e recebimento da defesa, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau de Cuiabá – CEJUSC de Cuiabá-MT; e, ainda, que aquela Unidade somente abriu pauta de audiências iniciais até jun. 2026 e, já preenchida a cota destinada aos processos da VT de Água Boa-MT; e, que aquele centro conciliador só abrirá a pauta de jul. 2026 e seguintes após preenchida toda a pauta do período por outras Varas do Trabalho, determino à Secretaria que aguarde a disponibilização da pauta referida. 3.1. Vindas aos autos as informações, cadastrem-se-as nos sistemas informatizados. Certifique-se. 4. Disponibilizada a pauta de jul. 2026 e seguintes, no CEJUSC de 1° grau de Cuiabá/MT, retornem-se conclusos.(w) AGUA BOA/MT, 28 de abril de 2026. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - I.M.D.M.
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