Processo 0000980-43.2024.5.21.0018
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000980-43.2024.5.21.0018 RECLAMANTE: VERONICA MOREIRA DO NASCIMENTO MORAIS RECLAMADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9f892 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Depreende-se dos autos que este juízo julgou a presente demanda parcialmente procedente, condenando a 1ª reclamada de forma principal e a segunda reclamada de forma subsidiária, nos termos da sentença de #id:704e359 Irresignado, o litisconsorte passivo interpôs recurso ordinário, o qual não obteve guarida jurisdicional perante o Egrégio TRT (#id:3c9158e). Conforme se observa da certidão de #id:539eb4c, a fase de conhecimento transitou em julgado em 14/05/2026. Ademais, nota-se que as custas processuais não foram pagas e que inexiste depósito recursal à disposição deste juízo. Verifico que os cálculos da dívida foram atualizados, conforme planilha de #id:025342c, com a inserção dos valores devidos ao perito Abias Vale de Melo. Diante do arrazoado e, ainda, considerando o disposto no art. 878 da CLT, de acordo com o qual a execução será promovida pelas partes, DETERMINO: a) Fica a reclamada principal intimada para que, no prazo de 5 dias, proceda a anotação da CTPS digital da autora, no prazo de 48 horas, conforme sentença de #id:704e359. b) Fica citada a reclamada principal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao pagamento da dívida descrita na planilha de #id:025342c ou garanta o juízo, sob pena de penhora. Em igual prazo, deverá a reclamada principal comprovar o depósito dos valores mensais do FGTS (8%) e a multa rescisória dos 40% sobre o saldo do FGTS, em conta vinculada do reclamante, referente a todo o período do contrato. c) Inerte a reclamada principal e em face do disposto no artigo 878, CLT, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, indicando meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento do processo ao sobrestamento e fluência do prazo da prescrição bienal intercorrente (art. 11-A da CLT), sem necessidade de nova intimação. d) Decorrido o período de dois anos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca de possíveis causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente. Silentes ou não se verificando nenhuma dessas causas, venham-me os autos conclusos para reconhecimento da prescrição intercorrente e extinção da execução, com o consequente arquivamento definitivo do processo, conforme arts. 921, § 5º, e 924, V, do CPC. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 15 de maio de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERONICA MOREIRA DO NASCIMENTO MORAIS
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