Processo 0000980-45.2024.5.07.0014

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000980-45.2024.5.07.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
03/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000980-45.2024.5.07.0014 RECLAMANTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ALBUQUERQUE LTDA RECLAMADO: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) PARTE(S), DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ALBUQUERQUE LTDA, por meio de seu(sua)(s) ADVOGADO(A)(S), notificado(a)(s) para tomar ciência do ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar as providências cabíveis e necessárias. "Considerando a manifestação da União de ID 4052503 que informa o cumprimento da obrigação de fazer e apresenta os cálculos de liquidação, e tendo em vista a concordância do reclamante em ID 2a4ae8e,  e que o mesmo encontra-se em consonância com o julgado, decido homologá-los para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. No mais, considerando que o valor da liquidação é incontroverso, determino de logo a expedição de Requisitório ou Ofício-Precatório, consoante o valor do salário-mínimo vigente à época da efetiva expedição do instrumento legal de cobrança do crédito exequendo, observando-se a Resolução N° 303, do CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário. Antes do envio da Requisição ao Setor de Precatório, intimem-se as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, querendo, apresentar sua manifestação, nos  termos do §5º, do art. 7º, da referida Resolução. Ressalte-se que a Secretaria poderá/deverá promover as diligências que se fizerem necessárias à obtenção dos dados imprescindíveis à expedição da RPV/PRECATÓRIO relativos ao(s) exequente(s). No mais, considerando as decisões do Supremo Tribunal de Federal nas ADIs 4357 e 4425 fica dispensada a intimação da Entidade de Direito Público para fins do disposto nos parágrafos 9º e 10º do art. 100 da Constituição Federal. Decorrido o prazo legal para quitação da RPV expedida (art. 15, parágrafo único da Instrução Normativa nº 32 do TST) sem o devido pagamento, determino a atualização do crédito exequendo e, na sequência, o bloqueio online de contas de titularidade do(a) executado(a) até a satisfação do crédito exequendo ou tal medida tornar-se infrutífera. Havendo pagamento ou efetivado bloqueio de valores, expeça-se alvará para liberação, em favor da parte reclamante, dos valores pagos ou bloqueados e transferidos à disposição deste Juízo, até o limite do seu crédito, com as atualizações e deduções pertinentes, dando ciência à parte interessada. Cumpridas as diligências e comprovada nos autos o recolhimento dos acessórios, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Diligências necessárias." OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a…

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