Processo 0000980-52.2023.5.20.0003

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000980-52.2023.5.20.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Cejusc
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000980-52.2023.5.20.0003 RECLAMANTE: AMORIM DO NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: UNIAO ATLETICA CARMOLANDENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9933f11 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT   1 – Determino à Secretaria da Vara que expeça alvará para a realização das operações financeiras descritas a seguir, utilizando, para tanto, os valores dos depósitos judiciais documentados no ID bfc3663: I – Transferência dos valores referentes ao crédito do reclamante e aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos montantes de R$ 11.727,05 e R$ 1.251,51, respectivamente, para a conta bancária indicada na petição de ID ed70753; II- Recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 442,33; III- Recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 277,03. Obs.: As operações acima deverão ser realizadas com a inclusão dos acréscimos legais creditados pela instituição financeira depositária, contados a partir da data dos respectivos depósitos judiciais. 2- Após a efetivação das operações mencionadas no item 1, a Secretaria da Vara deverá expedir ofício ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do saldo remanescente dos depósitos judiciais para conta judicial na Caixa Econômica Federal, para fins de depósito na conta vinculada do FGTS do reclamante. 3- Notifique-se o reclamante, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação deste despacho, apresente manifestação sobre a existência de eventual de pendência no cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, consistente no registro do contrato de trabalho na CTPS Digital. O silêncio será interpretado como reconhecimento da satisfação integral da referida obrigação. Considera-se feita a notificação pela publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). 4- Publique-se. ARACAJU/SE, 29 de julho de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMORIM DO NASCIMENTO SANTOS

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