Processo 0000981-42.2025.5.21.0002
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000981-42.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: ELILSON RAMOS DE MEDEIROS RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO SS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe1b57 proferido nos autos. DESPACHO V. 1. Os autos retornaram da 2ª instância, sem que o recurso interposto pela reclamada fosse provido (id. 6305c17). 2. Preparo recursal por apólice de seguro garantia e recolhimento de custas processuais no importe de R$3.300,32 efetuados pela reclamada. 3. Condenada a reclamada a pagar pensão mensal vitalícia correspondente a 50% da remuneração do reclamante, a partir de 09.10.2024, indenização por dano moral de R$60.000,00 e indeniza~]ao por dano estético de R$40.000,00, além de honorários sucumbenciais periciais e advocatícios, e recolhimento do FGTS não depositado oportunamente na conta vinculada do autor. 4. Planilha de liquidação anexa à Sentença calculado o total de R$136.393,24 (id. edf728e). Do pagamento da parcela compensatória e fundiária: 5. Com a ciência deste despacho fica notificada a empresa reclamada (art. 513, §2º, I, do CPC) para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do valor liquidado, sob pena de penhora e inscrição de seus dados no BNDT/Serasajud; além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em favor da União, na forma do art. 77, IV e §§1º e 2º, do CPC. 6. Dando a ré cumprimento voluntário à sua obrigação de pagar na forma do item supra, aguarde-se o prazo de 5 dias do depósito judicial, ao que convolo o valor do depósito em penhora, ficando desde já ciente a reclamada, independentemente de novo despacho e intimação para este fim, sob pena de preclusão. Do pagamento da pensão mensal vitalícia 7. Notifique-se a reclamada para comprovar a reserva de crédito para atendimento mensal da pensão vitalícia. Prazo de 15 dias. 8. Publique-se e cumpra-se. NATAL/RN, 18 de agosto de 2026. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO SS EIRELI
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