Processo 0000981-42.2026.5.11.0016

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000981-42.2026.5.11.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000981-42.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: ARISNEY MENDES MATIAS RECLAMADO: MOSS QUATRO M LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77599a0 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO os vícios apontados na certidão de triagem; CONSIDERANDO os arts. 321 do CPC e a Resolução 185/2017 do CSJT e a Recomendação nº 01/2025/SCR bem como os princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, DECIDO:                                                       I. Conceder o prazo de cinco dias, para que o(a) Reclamante emende a inicial, sob pena de indeferimento parcial da exordial e extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, observando as seguintes diretrizes: I. Quanto à causa de pedir relativa ao assédio moral e ao pedido de indenização por danos extrapatrimoniais: a) Especifique a cronologia dos fatos, indicando o período aproximado, a frequência e as circunstâncias em que teriam ocorrido os alegados episódios de assédio moral, individualizando minimamente as condutas atribuídas ao superior hierárquico, de modo a superar a narrativa genérica constante da petição inicial; b) Adeque o enquadramento jurídico do pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, indicando expressamente a classificação da ofensa (leve, média, grave ou gravíssima), nos termos do art. 223-G da CLT. II. Quanto ao pedido de adicional por acúmulo de função: a) Esclareça se a atividade de operação de empilhadeira era desempenhada de forma habitual ou eventual, informando, ainda, se o reclamante possuía habilitação, capacitação ou treinamento técnico específico para operar o equipamento; b) Indique o fundamento jurídico do percentual de 30% (trinta por cento) postulado, esclarecendo se decorre de previsão em norma coletiva da categoria ou se corresponde a pedido de arbitramento judicial, indicando, neste último caso, a respectiva fundamentação jurídica. II. Fica a parte reclamante notificada da data de Audiência de Conciliação, MANTENDO O CARÁTER UNO, na modalidade HÍBRIDA (que A CRITÉRIO da parte poderá participar de forma telepresencial ou presencial), passando à instrução processual em caso de impossibilidade de acordo, devendo as partes comparecer nos termos do artigo 844, da CLT e Súmula 74, do C. TST, para prestar depoimento sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas, independentemente de intimação (art. 825, CLT), sob pena de dispensa. Seguem os meios de acesso à sala de audiência virtual: Data da Audiência: 03/09/2026 08:30 LINK: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=YU1VVGtPalBKWmg1dm1QMUtZdEhTQT09 ID da reunião: 872 9313 4554 Senha de acesso: 076145 Ingresso pelo SIP: XXX.XXX.XXX-XX@zoomcrc.com III. Esse link concede acesso a uma sala de espera, na qual as partes e testemunhas deverão permanecer, com os áudios desligados,aguardando o pregão por parte dos secretários de audiência. Os secretários de audiência entrarão na sala e realizarão o pregão à medida que se desocuparem das audiências anteriores.O servidor/estagiário também será responsável por remeter as testemunhas para a sala específica de testemunhas, de maneira que as testemunhas também deverão aguardar na sala de espera, com o áudio desligado. IV. A juntada de e-mails das partes, patronos e testemunhas não os exime da responsabilidade de acessar o link acima e comparecer na…

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