Processo 0000981-45.2026.8.27.2700

TJTO • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000981-45.2026.8.27.2700
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Coordenadoria de Precatórios
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Precatório Nº 0000981-45.2026.8.27.2700/TO CREDOR : ROSALBA VALADARES NOLETO ADVOGADO(A) : ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B) ADVOGADO(A) : KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327) ADVOGADO(A) : MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de  PRECATÓRIO registrado em favor de  COSTA FONSECA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S  (honorários contratuais - 10%)   no qual figura como ente devedor o  ESTADO DO TOCANTINS, extraído da 00109187020188272729  conforme requisição do juízo da execução. Após despacho inicial foi expedido o oficio requisitório para que o ente devedor procedesse à inclusão do valor requisitado no cômputo da parcela do  regime especial , com a ressalva de que  "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal. Através do  evento 18, PED_HOMOLOG_ACORDO2  a parte credora manifestou interesse em conciliar o crédito decorrente do presente precatório, sendo o pedido deferido mediante despacho do evento 26, DECDESPA1 , por contemplar os requisitos estabelecidos no  Edital nº 50/2026 - PRESIDÊNCIA/ASPRE. De acordo com a disponibilidade orçamentária e a posição cronológica estabelecida, conclui-se que o crédito aqui negociado foi contemplado para pagamento no atual certame. Planilha de Cálculo extraída do sistema GRV aponta que o valor atualizado da dívida, já com a sistemática estabelecida pela Emenda Constitucional nº 136/2025 é de R$ 389.468,91 (trezentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos), sendo R$ 38.946,89 (trinta e oito mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos) referente aos honorários advocatícios contratuais (10%), conforme evento 19, PARECER/CALC1 , não havendo qualquer impugnação das partes. É o sintético, porém suficiente, relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12. O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Entretanto, a mesma Resolução do CNJ regulamenta na Subseção III o denominado  Pagamento mediante Acordo Direto,  assim estabelecendo: Art. 76. Dar-se-á o pagamento de precatório mediante acordo direto desde que: I – previsto em ato próprio do ente federativo devedor;  (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – tenha sido oportunizada previamente sua realização a todos os credores do ente federado sujeito ao regime especial; III – observado o limite máximo de deságio de 40% do valor atualizado do precatório; IV – tenha sido homologado pelo tribunal; V – o crédito tenha sido transacionado por seu titular e em relação ao qual não exista pendência de recurso ou de impugnação judicial; e VI – os empréstimos de que trata o  inciso III do § 2º do art. 101 do ADCT  poderão ser destinados, por meio de ato do ente federativo, exclusivamente ao pagamento de precatórios por acordo direto com os credores.  (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) Parágrafo único. O acordo direto será realizado perante o tribunal que requisitou o precatório, a quem caberá regulamentá-lo, obedecendo-se o disposto neste artigo, e ainda:  (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) I – o tribunal publicará edital de convocação dirigido a todos os beneficiários do ente devedor, no qual deverá constar o prazo de validade da habilitação; …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados