Processo 0000981-47.2025.5.09.0658
TRT9 • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU CumPrSe 0000981-47.2025.5.09.0658 REQUERENTE: JULIANO JACIK REQUERIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a48fa44 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que em 24.04.2026 decorreu o prazo para impugnação ao cálculo de liquidação pela executada. Desta forma, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) juiz(íza) do Trabalho desta Vara. LUIZ ALFREDO SARTORI Técnico/a Judiciário/a DECISÃO 1. Cite-se a executada para PAGAR a importância de R$ 109.144,67, atualizada até 27.04.2026, acrescida de juros e correção monetária até a data do pagamento, ou garantir a execução, sob pena de penhora, em vista da sentença proferida nos autos e do seu conhecimento. O não pagamento do débito implicará a correção automática, de conformidade com a legislação vigente. 2. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia da execução, determino a penhora em conta-corrente e/ou aplicações financeiras. Atualize-se o débito e oficie-se ao Banco Central do Brasil, por meio do convênio SisbaJud, solicitando-se o bloqueio nas contas e/ou aplicações financeiras existentes em nome do(a) Executado(a), mediante a emissão de ordens reiteradas pelo prazo de 60 dias, utilizando-se a opção “teimosinha”. 3. Recebida notícia de bloqueio, solicite-se a transferência do valor para a Caixa Econômica Federal (ag. 4002), ou para o Banco do Brasil (ag. 0140-6) - PAB/JT, liberando-se o excesso, se houver. Comprovada a transferência, garantida integralmente a execução, intime-se o(a) Executado(a) para fins do art. 884 da CLT. 4. Infrutífera a tentativa de bloqueio e decorrido o prazo previsto no art. 883-A, da CLT, inclua-se o nome do(a) Executado(a) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). Consulte-se junto ao sistema RENAJUD a existência de veículos registrados em nome do(a) Executado(a), devendo ser consultado, ainda, o endereço do respectivo registro. 4.1. Encontrando veículo livre de ônus, proceda-se à restrição de transferência e expeça-se mandado/carta precatória para penhora do bem. 5. Havendo veículo com anotação de alienação fiduciária, consulte-se base de gravames do DETRAN/PR. Constatando-se que persiste o gravame, oficie-se ao Credor Fiduciário solicitando-se informações sobre o contrato de alienação fiduciária firmado com o(a) Executado(a), por meio do qual o veículo foi dado em garantia, em especial quanto à data de celebração, o valor financiado, o prazo previsto para sua quitação, a quantidade de parcelas pagas, vencidas e a vencer, assim como o valor nominal já pago e o débito remanescente. 5.1. Advirta-se ao Credor Fiduciário que a resposta deverá ser enviada a este Juízo no prazo de trinta dias, contados do recebimento do ofício. 5.2. Por cautela, anote-se nos registros do veículo, por meio do sistema RENAJUD, a restrição à transferência do bem. 6. Inexitosa a tentativa de bloqueio via SisbaJud e constatada a inexistência de veículo(s) registrado(s) em nome do/a Executado/a, livres e desembaraçados, dê-se vista dos resultados das pesquisas aos convênios ao (à) Exequente, para que requeira o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento provisório. 7. A indicação de bem imóvel deverá vir acompanhada dos registros respectivos, atualizados, e de "croquis" da localização geográfica, a fim de…
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