Processo 0000981-50.2026.5.17.0121

TRT17 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000981-50.2026.5.17.0121
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Aracruz
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ HTE 0000981-50.2026.5.17.0121 REQUERENTES: CHARLES ANDRADE PINHEIRO REQUERENTES: DIANTEIRA TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a252589 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Designo  audiência para CONCILIAÇÃO na modalidade híbrida  para o  dia 13/07/2026 13:15 horas. Tendo em vista que o feito tramita sob a chancela do Juízo 100% Digital, é permitida a participação das partes,  advogados e testemunhas de forma remota, em sistema de videoconferência, por meio da plataforma ZOOM, nos termos do artigo 2º do ATO PRESI SECOR Nº 13/2023. Para participação remota, os advogados das partes deverão acessar o portal das audiências telepresenciais, disponível através do link https://www.trt17.jus.br/audiencias, utilizando-se de login e senha próprios, a fim de obter o link de acesso à audiência telepresencial, o qual deverão encaminhar às partes que representam e respectivas testemunhas. Todos deverão adentrar à sala virtual de audiências da Vara do Trabalho de Aracruz na data e horário designados. Caberá aos advogados instruir as partes e testemunhas de que para participação na audiência de forma remota o computador ou dispositivo móvel  a ser utilizado deverá possuir e estar com câmera e microfones em perfeito estado de funcionamento, bem como de que há necessidade de acesso à internet, com estabilidade de conexão, e utilização do aplicativo ZOOM. As partes ficam cientes de que assumem o ônus quanto ao devido acesso, na forma, horário e modo corretos (próprios, de seus advogados e testemunhas), conforme avaliação do magistrado que presidir a assentada. Excepcionalmente, poderá ser expedida carta precatória para a oitiva da parte e/ou testemunha domiciliadas fora da Comarca, desde que devidamente fundamentada tal necessidade. Ficam cientes e intimadas as partes dos termos do presente ato,  por seus advogados, com a publicação no DEJT. ARACRUZ/ES, 07 de julho de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES ANDRADE PINHEIRO

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