Processo 0000981-55.2024.5.10.0011
TRT10 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN AP 0000981-55.2024.5.10.0011 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO AGRAVADO: SALUSTIANO GERALDO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db00d7a proferida nos autos. RECURSO DE: SALUSTIANO GERALDO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/03/2026 - Id 058eaa4; recurso apresentado em 13/03/2026 - Id 4897d3e). Representação processual regular (Id 21945f4). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Execução Individual de Sentença Coletiva Alegação(ões): - violação ao caput e inciso (s) XXXV e XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação ao Tema 1075 do STF - divergência jurisprudencial. A egr. 3ª Turma deu provimento ao Agravo de Petição da executada para reconhecer a ilegitimidade ativa do exequente e extinguir o processo nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Eis a ementa do acórdão: "'AGRAVO DE PETIÇÃO. INGRESSO EM JUÍZO DE AÇÃO ANTERIOR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO. CORREÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL. §1º DO ART. 486 DO CPC. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. TEMA 499. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE EXEQUENTE. A sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, faz apenas coisa julgada formal, de modo que, de acordo com o disposto no caput do art. 486 do CPC, é autorizada a reiteração de ação. Releva-se, porém, que, conforme dispõe o §1º do mesmo dispositivo, quando houver extinção processual por litispendência, indeferimento da inicial, falta de pressupostos processuais e de condições da ação (interesse e legitimidade) e existência de compromisso arbitral, a apresentação de nova ação fica condicionada ao saneamento do vício que levou à extinção anterior. No caso concreto, a parte junta aos autos, comprovante de ser associada à Associação Nacional de Empregados da INFRAERO (ANEI) antes da data de ingresso em juízo da ação civil coletiva. Em que pese tal cenário, de acordo com o Tema 499 de Repercussão Geral do STF, o alcance do título executivo se dá apenas ao associado residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador, filiado até a data da propositura da ação e que conste da relação jurídica colacionada na inicial do processo de conhecimento. Na hipótese vertente, a exequente é parte ilegítima para propor ação individual de cumprimento da sentença coletiva proferida na aludida ação, haja vista que não reside na jurisdição do órgão prolator da decisão executada. 2. Agravo de petição conhecido e não provido.(TRT da 10ª Região; Processo: 0000215-65.2025.5.10.0011; Data de assinatura: 22-09-2025; Órgão Julgador: Desembargador Brasilino Santos Ramos - 3ª Turma; Relator(a): BRASILINO SANTOS RAMOS) Agravo de petição provido.'" O exequente interpõe Recurso de Revista. Assevera que a sentença coletiva deve alcançar todos os empregados e ex-empregados da INFRAERO, ou seja, toda a categoria, pois a associação (ANEI) tem atuação em âmbito nacional, e não estabeleceu a coisa julgada coletiva qualquer limitação territorial para os seus efeitos. De início, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.