Processo 0000981-69.2022.8.17.3280
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una O: Av Dr Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000 Telefone': (81) 37354960 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000981-69.2022.8.17.3280 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A): LUCAS HENRIQUE NUNES DA SILVA - Advogado do(a) AUTOR(A): FRANCISCO FELIX DE ANDRADE FILHO - PE13573 RÉU: VALDIR GOMES LEITE - Advogados do(a) RÉU: HELLENN DA SILVA AMORIM - PE50528, WALERIA SOUZA LIMA - PE24223 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una, promove-se a intimação da parte do inteiro teor do Ato Judicial : Diante do requerimento da parte exequente[1] e estando o pedido de cumprimento de sentença em ordem[2], intime-se o executado, na forma do art. 513, § 2º ou 4º, do CPC/15[2-A], para pagar, no prazo de 15 dias, o débito indicado e as custas[3], sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais 10% de honorários advocatícios[4]. O executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação[5]. No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado, desde já, independentemente de nova conclusão dos autos, além da intimação do exequente para apresentar novos cálculos acrescentando a multa de 10% sobre a dívida, mais 10% de honorários advocatícios, a taxa judiciária incidente (artigo 9º, IV, da Lei estadual 17.116/20): I. Caso haja pedido expresso do exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial[6], alertando-se o exequente sobre o quanto exposto no Provimento 86 do CNJ (Dispõe sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto e dá outras providências). II. A expedição de mandado de penhora e avaliação[7], priorizando-se os bens indicados pelo exequente em seu requerimento[8]. III. A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (artigo 782, § 3º e § 5º, do CPC) – SERASAJUD. PEDIDO DE SISBAJUD – Caso tenha havido indicação de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por se tratar de objeto preferencial de penhora por força de lei[9], desde já autorizo a realização da penhora on-line por intermédio do sistema, até o limite informado pelo exequente, devendo ser recolhida as custas judiciais da pesquisa em 15 (quinze) dias, acaso não seja beneficiário da gratuidade da justiça. Havendo resposta com a indicação de valores tornados indisponíveis, promova-se, de imediato, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva[10] e intime-se o executado para manifestar-se em 5 dias úteis[11]. Não apresentada manifestação do executado no prazo assinalado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e oficie-se a instituição financeira depositária para que transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo[12].…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.