Processo 0000981-87.2024.5.17.0002
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000981-87.2024.5.17.0002 RECLAMANTE: ANA PAULA FERNANDES PINTO RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0acaa35 proferido nos autos. DESPACHO Em observância ao acórdão do TRT, designa-se perícia médica para apuração de doença ocupacional, nomeando-se o perito Giovane Farias Aita para realização da prova técnica, devendo apresentar o laudo em 30 dias. Registra-se que os honorários serão pagos ao final. Concede-se às partes prazo de 10 dias para quesitos e indicação de assistente técnico, caso assim pretendam, bem como para informar email para comunicação direta com o perito. As partes ficam cientes de que a data a ser designada pelo perito poderá ser modificada. Neste caso, o perito deverá comunicar diretamente às partes através de mensagem enviada aos e-mails que serão informados nos autos. Desde já fica estabelecido que é facultado às partes e aos seus advogados o acompanhamento às diligências periciais, inclusive no estabelecimento do(a) reclamado(a), que fica advertido(a) de que não deverá criar obstáculos injustificados ao devido cumprimento dessa ordem judicial. Devolvido o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Caso as partes apresentem dúvidas ou impugnações, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 10 dias. Após a resposta, proceda a Secretaria à reinclusão do feito em pauta para encerramento da instrução processual, no formato híbrido, a pedido das partes, intimando-se os litigantes para ciência da resposta do perito e comparecimento em audiência, sob pena de confissão. Intime-se o perito nomeado. Cientes as partes, por intermédio de seus advogados, mediante a publicação deste despacho no DJEN. VITORIA/ES, 02 de julho de 2026. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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