Processo 0000982-05.2025.5.12.0058
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ROBERTO BASILONE LEITE ROT 0000982-05.2025.5.12.0058 RECORRENTE: MUNICIPIO DE CHAPECO RECORRIDO: DAYANA LORECI HUNING PEDROSO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000982-05.2025.5.12.0058 (ROT) RECORRENTE: MUNICIPIO DE CHAPECO RECORRIDO: DAYANA LORECI HUNING PEDROSO RELATOR: ROBERTO BASILONE LEITE BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO TEMA 306 DO EG. TST. Nos termos do Tema 306 do Eg. TST, "A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9ª, § 3º, da Lei nº 11.350/2006)" VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO nº 0000982-05.2025.5.12.0058, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC, sendo recorrente MUNICÍPIO DE CHAPECÓ e recorrida DAYANA LORECI HUNING PEDROSO. Inconformado com a sentença que julgou parcialmente procedentes as postulações exordiais, recorre o Município a esta Eg. Corte. Busca a reforma do julgado que o condenou ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade. Pugna, ainda, pela reforma da sentença com relação aos seguintes itens: atualização do crédito e honorários advocatícios. São apresentadas contrarrazões, ID. bd286cd. O Ministério Público do Trabalho junta manifestação sob o ID 35c72a4. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso e das contrarrazões, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. 1. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE A sentença está assim fundamentada: [...] O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que se exponha a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, tudo de acordo com o que diz os artigos 189 e 190 da CLT. Ocorre que, em 25.4.2025, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em incidente de recurso repetitivo, autos RR-000020232.2023.5.12.0027, proferiu decisão firmando tese jurídica no seguinte sentido (Tema 118): "A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade." O reconhecimento, pelo TST, de que não é exigível a realização de perícia técnica para assegurar o direito ao adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde conduz à conclusão de que as normas atualmente em vigor sobre a temática são consideradas suficientes para conferir o direito do adicional a esses profissionais. Observa-se que o recurso representativo da controvérsia foi interposto contra acórdão proferido por este Tribunal Regional, cuja decisão veio a ser reformada pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Diante disso, a Tese Jurídica nº 17 do TRT da 12ª Região foi cancelada. Ademais, registro que não há qualquer limitação ou modulação na aplicação da tese 118 firmada pelo C. TST no julgado RR-0000202-32.2023.5.12.0027, porquanto ela é expressa ao garantir o direito a partir da vigência da Lei nº 13.342 /2016. Por tais razões, a autora faz jus ao pagamento do adicional de…
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