Processo 0000982-08.2025.5.06.0014
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000982-08.2025.5.06.0014 RECLAMANTE: LEONARDO BARBOSA FERREIRA LEANDRO RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75806db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LEONARDO BARBOSA FERREIRA LEANDRO em face de MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A., nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações: Adicional de insalubridade em grau médio e suas repercussões e entrega de PPP. Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação. Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC). Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do art. 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com o escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a execução do título executivo judicial, na forma do art. 878 da CLT, requerendo, para tanto, as medidas executórias pertinentes, inclusive no tocante ao uso dos meios e ferramentas processuais de constrição, inclusive através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, dentre outros previstos em http://www.tst.jus.br/web/corregedoria/pesquisa-patrimonial", sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Quantum debeatur apurado na forma dos cálculos de liquidação anexos, que integram a presente sentença para todos os fins, inclusive recursais, não se limitando aos valores indicados na petição inicial, que devem ser considerados como mera estimativa, conforme recente precedente da SBDI-1 do C. TST (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024), publicado em 07/12/2023, c/c IRDR nº 0000792-58.2023.5.06.0000 julgado pelo Plenário do Eg. TRT da 6ª Região. Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que o adicional de insalubridade possui natureza salarial para fins de incidência de encargos previdenciários e fiscais. Atualização monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação. Custas processuais às expensas da reclamada no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor de R$ 6.000,00, arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista que a sentença está sendo publicada ilíquida. Observem-se os termos da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 47/2023 quanto à intimação da União, para fins do disposto no art. 832, §5º, da CLT (apenas em sendo as contribuições previdenciárias e o imposto de renda superior a R$ 40.000,00). Intimem-se as partes e o Sr. Perito do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. [1] TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume Único, 2014, p. 334. PEDRO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.