Processo 0000982-18.2026.5.12.0010

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000982-18.2026.5.12.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Brusque
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000982-18.2026.5.12.0010 RECLAMANTE: JONI MICHAEEL CENSI RECLAMADO: EIF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530eb20 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc.  Em atendimento às orientações contidas no Ofício Conjunto SEAP/SECOR/NUPEMEC nº 1/2026, expedido nos autos do PROAD nº 89/2026, que determinam às Varas do Trabalho a abstenção de remessa de processos aos CEJUSCs no período de 3/8/2026 a 14/8/2026,, designo audiência inicial para o dia 14/09/2026 08:00, e considerando a opção da parte autora pela tramitação do feito na modalidade do “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada na modalidade telepresencial, nos termos do § 2º do art. 3º da Portaria SEAP/GVP/SECOR nº 13/2023, por meio da  plataforma de  videoconferência Zoom. As partes deverão comparecer ao ato sob as penas do art. 844 da CLT (arquivamento da ação à parte reclamante; revelia e confissão ficta à parte reclamada), munidas de espírito conciliatório e boa-fé processual, uma vez que a solução do feito pela conciliação é um princípio norteador desta Especializada. A parte reclamada deverá produzir sua defesa, sob pena de revelia, na forma da lei, sendo que a defesa, a reconvenção e eventuais documentos deverão ser encaminhados eletronicamente diretamente nos autos, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, por meio do sistema PJe, nos termos do art. 22, § 1º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, sob pena de indisponibilidade dos documentos. Eventual defesa oral será reduzida a termo na própria audiência. Caberá às partes e aos seus procuradores o acesso ao Hall de Espera Virtual pelo link abaixo no dia da audiência, devendo permanecer na sala com microfones obrigatoriamente desabilitados e atentos ao andamento da pauta apresentada até serem apregoados, momento no qual será passado o link de acesso à Sala Virtual de Audiências. HALL DE ESPERA:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENCAMINHAR O LINK DA VIDEOCONFERÊNCIA AOS SEUS CONSTITUINTES PARA PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO, SE FOR O CASO.  Atenção: o acesso à plataforma Zoom pode ser feito por um navegador ou pelo aplicativo Zoom, sendo recomendada a utilização deste último. Para criação de conta e download do aplicativo cliente para computador, acesse o sitio eletrônico https://zoom.us/. No caso de smartphones, o aplicativo deverá ser baixado na Play Store (Android) ou na Apple Store (IOS). RECOMENDA-SE ÀS PARTES E AOS PROCURADORES QUE REALIZEM A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO E A CRIAÇÃO DA CONTA ZOOM (VINCULADA A UM ENDEREÇO ELETRÔNICO) PREVIAMENTE À AUDIÊNCIA E, AINDA, QUE FAÇAM TESTES PRÉVIOS DO FUNCIONAMENTO DO AMBIENTE VIRTUAL DE MODO A MINIMIZAR A POSSIBILIDADE DE ERROS QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA.  A parte autora fica intimada da designação da audiência inicial pela publicação deste despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Determino a citação da parte reclamada, preferencialmente pelo Domicílio Judicial Eletrônico (art. 23 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT12) e, na impossibilidade/frustração, proceda-se à citação via postal (com retorno de AR) e por meio alternativos (caso indicados). Este Juízo adverte que a partir de 1º de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de…

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