Processo 0000982-26.2025.5.12.0051

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000982-26.2025.5.12.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Blumenau
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000982-26.2025.5.12.0051 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE DA LUZ BOAVENTURA RECLAMADO: EMPREITEIRA FERRARI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef09a02 proferido nos autos.   DESPACHO   Obtenha-se pelo convênio PrevJud 1. cópia dos procedimentos de análise de todos os benefícios da parte reclamante, incluindo eventuais perícias médicas realizadas, a fim de instruir a oportuna prova pericial, bem como 2. relação de todos os contratos de trabalho registrados no CNIS da parte reclamante LUIZ HENRIQUE DA LUZ BOAVENTURA (CPF XXX.XXX.XXX-XX).  Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde Blumenau (semus@blumenau.sc.gov.br) e ao Hospital Santa Isabel (e-mail: Eduarda.caetano@redesc.org.br; Maike.schmitt@redesc.org.br) para que encaminhem o prontuário médico legível da parte-autora LUIZ HENRIQUE DA LUZ BOAVENTURA (CPF XXX.XXX.XXX-XX).  A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 10 dias úteis, ao endereço 4vara_bnu@trt12.jus.br, com expressa referência ao número do processo, em arquivo digital PDF.  O presente despacho possui força de ofício.   PERÍCIA MÉDICA: Designo perícia médica, nomeando o perito Gustavo Merheb Petrus, com diligência a ser agendada e comunicada, com antecedência razoável, indicando a data, hora e local. A Secretaria providenciará a intimação das partes. Determino a entrega de laudo pericial no prazo de 30 dias úteis, a contar da intimação (CPC/15, art. 465).  A ausência da parte reclamante à diligência, com prejuízo ao horário agendado do ato pericial, implicará honorários periciais adicionais de R$ 200,00, a cargo exclusivo da parte reclamante, independente da sucumbência do pedido (CLT, art. 790-B).  As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 5 dias úteis, sendo de responsabilidade da parte avisar o dia, hora e local da diligência, respondendo por honorários do assistente técnico. QUESITOS DO JUÍZO: 1. A parte reclamante foi acometida por quais lesões na parte do corpo referida na petição inicial? Atentar que eventuais regiões outras não são objeto de cognição judicial e, por consequência, de exame pericial. 2. Quais são os exames médicos, especificamente, que comprovam as lesões reconhecidas (quesito 1)? Especificar concretamente, inclusive com remissão às folhas dos autos. 3. Quais das lesões alegadas/comprovadas (quesitos 1 e 2) detêm relação de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? 3.1. Qual a natureza da relação de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? Causa exclusiva, desencadeamento, agravamento etc.? 4. Quais as origens específicas da relação de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? Em eventual incidente específico, especificar os fatos concretos, a data e os elementos/exames médicos que comprovam a sua ocorrência. Em eventual atividade antiergonômica, especificar os movimentos prejudiciais realizados e o período em que a parte reclamante realizou esses movimentos (mês de início e término). 5. Qual o grau de participação das atividades de natureza extralaboral (íntimas, domésticas, cívicas etc.) nas lesões do quesito 3? Indicar um grau específico (inexistente, leve, moderado, grave e total), para cada uma das lesões. 6. Qual o…

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