Processo 0000982-36.2026.8.04.6300
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Retifique-se o cadastro do polo passivo no sistema, a fim de constar BANCO SANTANDER S/A. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, Lei n. 9.099/95.
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