Processo 0000982-56.2025.5.05.0201
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATSum 0000982-56.2025.5.05.0201 RECLAMANTE: JOSELITA DE JESUS SANTOS RECLAMADO: FERRERO RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "... DISPOSITIVO Ex positis, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória para condenar FERRERO RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, a satisfazer, em prol da Reclamante, em oito dias, os títulos abraçados nos Motivos, e para, em igual prazo, efetuar as assinalações nas Cadernetas Profissionais fixadas nos Lineamentos, sob pena de a Secretaria desta Vara assim o fazer, sem qualquer referência à autoria judiciária das consignações, agindo como se empregador fosse. Tudo consoante Motivação retro, a integrar o presente Conclusivo, como se nele transcrita. Quantum debeatur estampado em planilha de cálculos que acompanha e se acopla a essa sentença tal qual nela escriturada, inclusos custas (a cargo do Acionado) e honorários advocantes (na verve lançada no derradeiro item do Título II dos Fundamentos), com incidência de juros e correção monetária em consonância total com o art. 406 do CC (de aplicabilidade ao mundo jurídico-laboral, por obra do art. 8º consolidatício) e com o acórdão promanado pelo Supremo Tribunal Federal, a 18/12/2020, na ADC 58 (apensas a ADC 59 e as ADI’s 5867 e 6021), que unificou esses dois acessórios do débito principal e definiu que, até o dia anterior a citação (que no processo judicial trabalhista eletrônico se identifica com data da propositura da ação, porquanto o ato citatório é automaticamente expedido) o índice corretivo e dos frutos financeiros é o IPCA-E e, a partir da data do aforamento dessa reclamância, juros e hodiernização monetária se submetem a taxa Selic, observando a OJ 400, pois os juros compõem o índice de preços ao consumidor e a Selic, esta última cognominada a taxa básica de juros da economia, a progressão salarial constante da CTPS, holerites, ficha de empregado, TRCT e, em sua falta, a remuneração de R$ 1.600,00, observada a evolução do salário mínimo ao longo da contratualidade apenas no que tange ao plus insalutífero e irradiações e, quanto às compulsoriedades do INSS e do IR, no que couber, a IN 1500/2014 da Receita Federal do Brasil, os arts. 12-A da Lei 7713/1998, 28 e 43 da Lei 8212/1991, 46 da Lei 8541/1992, 28 da Lei 10833/2003 e a Súmula 368 (exceto inciso IV) do TST. Sofrem incidência das deduções securitárias as espécies ora aquiescidas, menos pré-aviso, férias mais abono, Fundo de Garantia com quarenta por cento e indenizância do interregno intrajornada. Dedução de montantes de igual epígrafe dos abrigados neste monocrático, desde que demonstradamente adimplidos. Exclusão dos dias comprovadamente não mourejados. Quanto às obrigações da previdência ao longo do vínculo, aplique-se a Súmula 368, I, do TST (o art. 876, parágrafo único, da CLT, é inconstitucional, o que ora DECLARO, com efeitos inter partes, dentro do controle de constitucionalidade difuso a mim assegurado, uma vez que deslinda da autorização executória desta Especializada conferida pelo art. 114, VIII, da CF/1988, a qual não abarca contributivos de terceiros, estranhos à relação jurídica sub examen) e notifique-se o INSS. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. ITABERABA/BA, 10 de agosto de 2026. MAURICIO LOPEZ FREITAS Juiz do Trabalho Titular ITABERABA/BA, 19 de agosto de 2026. CARINE DA SILVA BRITTO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.