Processo 0000982-67.2024.5.10.0002

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000982-67.2024.5.10.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000982-67.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: SARAH MAYRA RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: UNITINTAS COMERCIO DE TINTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92439e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RECLAMANTE: SARAH MAYRA RODRIGUES DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(A): UNITINTAS COMERCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ: 02.107.803/0001-75   TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, no dia 08/07/2026.   SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Preliminarmente, este juízo havia deferido o pedido de reserva de crédito proveniente do 2º Juizado Especial Cível de Brasília (processo nº 0736598-52.2024.8.07.0016), que determina a penhora de eventual crédito da reclamante SARAH MAYRA RODRIGUES DE SOUZA nos presentes autos, até o limite de R$ 14.086,79 (quatorze mil, oitenta e seis reais e setenta e nove centavos). Além disso, apesar de apresentados os dados bancários tanto da reclamante quanto do patrono, para fins de reserva de honorários contratuais, não foi juntado o instrumento contratual, motivo pelo qual o valor restante do crédito liquido será direcionado ao patrono para repasse à reclamante.  Determino a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920.XXX.XXX.XXX-XX-0 e 3920.XXX.XXX.XXX-XX-1, junto a Caixa Econômica Federal, observando-se os seguintes valores: Liq. Exequente....:R$10.466,73(R$24.553,52 - R$14.086,79) Contribuições previdenciárias (INSS)….:R$360,21 Custas do Processo:R$121,21 Honorários advocatícios....:R$2.462,67 Diversos..........:R$14.086,79 OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do exequente e os honorários advocatícios deverão ser liberados ao(à) Dr(a)GUSTAVO DI ANGELLIS DA SILVA ALVES, OAB: 40561, (procuração/substabelecimento no ID baf3eef), mediante transferência bancária para a seguinte conta: Banco: Banco do Brasil Número do Banco: 001| Agência: 2881-9 Conta: 6667-2 Tipo: Conta corrente Operação/Variação: não se aplica Titular: Gustavo Di Angellis da Silva Alves CPF: XXX.XXX.XXX-XX Chavم PTX- 716 555 061-53 2) As contribuições previdenciárias (INSS) deverão ser recolhidas em  Guia DARF no código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, constando:  a) período de apuração  24/06/2025 ;  b) número de referência 0000982672024510;  c) CPF/CNPJ do empregador: UNITINTAS COMERCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ: 02.107.803/0001-75; 3) Custas - recolher  em guia GRU no código 18740-2-STN; 4) Diversos  transferir para uma nova conta judicial à disposição do 2º Juizado Especial Cível de Brasília (processo nº 0736598-52.2024.8.07.0016), em que são partes: BRUNA RIOS COELHO ALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EXEQUENTE) e SARAH MAYRA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EXECUTADO) e outro.  5) Intimar a reclamada para indicação dos dados bancários para devolução do saldo remanescente. O banco deverá comprovar a movimentação acima determinada, no prazo de 10 dias úteis, enviando ao endereço eletrônico deste Juízo, qual seja, svt02.brasilia@trt10.jus.br, os comprovantes de pagamento e movimentação. Intimem-se as partes para ciência e manifestação, caso necessário, para retificação de dados e/ou conferência do presente alvará, no prazo de 08 dias. O prazo de validade do alvará será de 30 (trinta) dias, a contar de…

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