Processo 0000982-69.2026.5.10.0011

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000982-69.2026.5.10.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
20/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000982-69.2026.5.10.0011 RECLAMANTE: WALISSON NASCIMENTO RECLAMADO: MER COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c36d1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HEITOR OLIVEIRA DE PAULA COSTA, no dia 09/07/2026. DESPACHO Trata-se de Ação Trabalhista apresentada por WALISSON NASCIMENTO em face de MER COMERCIO LTDA, em que narra o autor irregularidades diversas ao longo da prestação laboral que teria se dado entre 14/07/2018 e 05/05/2026.  De início, observo que o mesmo autor ajuizou anteriormente, contra a mesma reclamada e sobre o mesmo contrato de trabalho, as reclamações n.º 0000801-68.2026.5.10.0011  e  0000817-22.2026.5.10.0011, datadas de 05/06/2026 e 08/06/2026, respectivamente.  Naqueles autos, restou evidenciado que o autor contatou patronos diversos e, muito possivelmente sem seu mútuo conhecimento, outorgou mandatos simultâneos para sua representação em Juízo, na persecução de pleitos que configuram nítida conexão e, em parte, também litispendência.  Instados o reclamante e seus patronos a esclarecerem a situação, apresentou-se pedido de desistência nos autos 0000801-68.2026.5.10.0011, informando-se que se prosseguiria no feito n.º 0000817-22.2026.5.10.0011.  Agora, menos de um mês após os referidos ajuizamentos, com o processo n.º 0000817-22.2026.5.10.0011 em pleno curso, apresenta-se nova reclamação, mais uma vez com pedidos parcialmente coincidentes, agora patrocinado o autor por um terceiro patrono.  Assim, com o intuito de evitar decisões possivelmente conflitantes, intime-se o autor WALISSON NASCIMENTO - pessoalmente, por via postal, e pelo patrono constituído nestes autos -, para que, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial, elucide e retifique:   1- seu comportamento processual de ajuizamento de reiteradas ações simultâneas e parcialmente coincidentes sobre um mesmo tema;  2- qual patrono efetivamente representa seus interesses e  3- em qual das demandas pretende prosseguir.  Recorde-se ao autor, ademais, o seu dever de lealdade e boa-fé processual, devendo pautar seu comportamento em Juízo pelos princípios de celeridade e economia, evitando-se a condutas contraditórias e prejudiciais não apenas ao trâmite de suas próprias demandas, mas à prestação jurisdicional como um todo, sob pena de que se compreenda que procede de má-fé.  Publique-se.  BRASILIA/DF, 09 de julho de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALISSON NASCIMENTO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados