Processo 0000982-74.2026.5.07.0004
TRT7 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0000982-74.2026.5.07.0004 RECLAMANTE: SIND.DOS PROF.VIG.E EMPREG.EM EMP.E SER.DE SEG.,VIG.TRANSP.VAL.,C. DE FORM. DE VIG.,SEG.PESSOAL, CEN.,S.E AFINS CE RECLAMADO: SOERGO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd984fb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 13 de julho de 2026, eu, SARA BEZERRA FACO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos e examinados. Designo audiência inaugural para a data de 22/09/2026 às 09:40h, que se realizará na Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 3º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. O não comparecimento do(a) RECLAMANTE, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento do(a) RECLAMADO(A), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA PRESENCIAL, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS) - RITO SUMARÍSSIMO -, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Ficam cientes ainda os causídicos de que, no processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) advogado(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) constituintes(s) acerca da data e do horário da audiência designada. Por fim, este juízo se reserva a apreciar o pedido de tutela de urgência por ocasião da audiência inaugural, oportunidade em que, com a manifestação da parte reclamada, será estabilizada a lide. Notifiquem-se as partes para ciência. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 16 de julho de 2026. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND.DOS PROF.VIG.E EMPREG.EM EMP.E SER.DE SEG.,VIG.TRANSP.VAL.,C. DE FORM. DE VIG.,SEG.PESSOAL, CEN.,S.E AFINS CE
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