Processo 0000982-78.2025.5.07.0014

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000982-78.2025.5.07.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA ROT 0000982-78.2025.5.07.0014 RECORRENTE: BERNARDO CARNEIRO DE SOUSA JUNIOR RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bdddd2 proferida nos autos. ROT 0000982-78.2025.5.07.0014 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BERNARDO CARNEIRO DE SOUSA JUNIOR PACELLI DA ROCHA MARTINS (PB11047) VITO LEAL PETRUCCI (PB18041) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL LEONARDO FALCAO RIBEIRO (RO5408) SERVIO TULIO DE BARCELOS (MG44698)   RECURSO DE: BERNARDO CARNEIRO DE SOUSA JUNIOR   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2026 - Id b620043; recurso apresentado em 17/06/2026 - Id 6dbbd5e). Representação processual regular (Id 673173c). Preparo dispensado (Id 1eae80e).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Art. 5º, XXXV, da CF; art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC. A parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão regional incorreu em violação ao art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC e ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal ao manter a extinção do processo em razão da coisa julgada. Sustenta que não há identidade entre a presente reclamação trabalhista e a ação anteriormente ajuizada, porquanto o acordo homologado no processo anterior limitou-se a estabelecer o valor nominal da parcela CTVA a ser incorporada à remuneração, sem apreciar sua natureza salarial nem o direito aos reajustes posteriores decorrentes das normas coletivas. Afirma que a presente demanda possui causa de pedir e pedidos distintos, voltados ao reconhecimento da natureza salarial da parcela incorporada e ao pagamento das diferenças oriundas dos reajustes da CTVA, inexistindo, portanto, a tríplice identidade exigida para a configuração da coisa julgada. Aduz, ainda, que o reconhecimento da coisa julgada impede o exame de lesão a direito decorrente de relação jurídica de trato sucessivo, afrontando o princípio da inafastabilidade da jurisdição. A parte recorrente requer o conhecimento e provimento do recurso de revista por violação ao art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC e ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, para reformar o acórdão regional, afastar o reconhecimento da coisa julgada e determinar o regular prosseguimento da reclamação trabalhista, com apreciação do mérito dos pedidos formulados na inicial.   Fundamentos do acórdão recorrido: […] 1. ADMISSIBILIDADE Recurso tempestivo. Representação regular. Preparo dispensado. Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade: legitimidade, interesse recursal e cabimento. Assim, conheço do recurso ordinário. 2. MÉRITO O recorrente busca a reforma da sentença, que extinguiu o presente feito sem resolução do mérito, em razão da coisa julgada (art. 485, V, do CPC). Aduz a inexistência de identidade de partes, causa de pedir e pedido. Afirma que no processo anterior (0000868-40.2015.5.07.0031) as partes conciliaram-se sobre a implantação da rubrica CTVA pelo valor de R$ 3.728,80, enquanto que na presente lide o autor pretende o reconhecimento da natureza…

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