Processo 0000983-25.2024.5.09.0020
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CAROLINA ZAINA ROT 0000983-25.2024.5.09.0020 RECORRENTE: PEDROSO DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: GUSTAVO VINICIUS RAIZER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86ac8db proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000983-25.2024.5.09.0020 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PEDROSO DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (PR17523) Recorrente: Advogado(s): 2. PEDROSO PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (PR17523) Recorrente: Advogado(s): 3. MOLAS PEDROSO LTDA - CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (PR17523) Recorrido: Advogado(s): GUSTAVO VINICIUS RAIZER NELCIDES ALVES BUENO (PR19043) TOBIAS DE MACEDO (PR21667) RECURSO DE: PEDROSO DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA (E OUTROS) DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO As Reclamadas opõem Embargos Declaratórios em relação à decisão sob id. 22d538f, aduzindo haver obscuridade a ser sanada. Afirmam que a divergência de códigos de barras identificada por esta Vice-Presidência, a qual ensejou a deserção do Recurso de Revista por elas interposto, decorreu "de um equívoco puramente formal no processamento das guias, que não invalida o preparo", porquanto, "A Recorrente emitiu uma guia após o acórdão original, via Caixa Econômica Federal, e outra guia após o acórdão dos embargos de declaração, emitida pelo Banco do Brasil. A duplicidade de documentos gerados em instituições bancárias distintas justifica a variação nos códigos, mas não deixa dúvidas quanto à destinação do recolhimento para estes autos específicos, até pela inexistência de outras demandas, como já comprovado". Ademais, assevera que "o depósito recursal no valor de R$ 27.627,66, efetuado em 27/02/2026, encontra-se devidamente CERTIFICADO junto ao primeiro grau sob ID. c68e0c5", e que tal "documento comprova de forma inequívoca o beneficiário, o número do processo (0000983-25.2024.5.09.0020), o valor correto e a conta judicial vinculada ao juízo (1669042048803290). Portanto, a finalidade do ato processual foi plenamente atingida, não havendo que se falar em inexistência de preparo". Pede, por fim, a "reconsideração quanto aos pressupostos de admissibilidade recursal, afastando-se a deserção declarada, uma vez que o preparo foi integralmente satisfeito e certificado nos autos" e o "regular processamento e encaminhamento do Recurso de Revista ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho". Porque regularmente opostos, admito os Embargos de Declaração. No mérito, a medida não comporta acolhimento, porquanto não se vislumbra a incidência do vício apontado pela parte embargante. Na hipótese, conforme já decidido por esta Vice-Presidência, quando da interposição do recurso de revista, em 02/03/2026, as Rés não comprovaram o escorreito recolhimento do depósito recursal (já que ausente a Guia de Recolhimento pertinente), o que tornou o recurso deserto, porquanto a representação numérica do código de barras do comprovante de pagamento (Id. 389911d) não coincidia com o número da Guia de Depósito Judicial apresentada. As alegações das Demandadas de não haver outras demandas suas e de que houve certificação do recolhimento, em primeiro grau (conforme documento que ora acostou, id. a0618ef), compatível com o recolhimento decorrente do comprovante de pagamento de id. 389911d, não altera o entendimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.