Processo 0000983-26.2022.5.17.0132
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PA ALEGRE ATOrd 0000983-26.2022.5.17.0132 RECLAMANTE: LARA MONTEIRO BOLELLI RECLAMADO: ITA FARMA DROGRARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9deddcb proferido nos autos. DESPACHO (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECEBIMENTO) A parte exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica do devedor, argumentando, em síntese, que não foi localizado patrimônio suficiente da empresa para garantir a dívida, sendo necessário o direcionamento da execução contra o patrimônio da requerida. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é aplicável ao Processo do Trabalho, por força do disposto no art. 855-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. Nos termos do art. 135 do CPC: Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Desse modo, para viabilizar a citação, retifique-se a autuação para incluir no polo passivo a empresa indicada pela parte exequente (ID. a6a21ae). Caso os dados sejam insuficientes para o cadastro no PJe, devem ser utilizados os Convênios com a Junta Comercial, INFOJUD e/ou SNIPER. Ato contínuo, cite-se a suscitada, via postal, ou, se insuficiente o endereço, por Oficial de Justiça, para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC). Depois de decorrido o prazo concedido aos sócios para defesa, voltem conclusos para julgamento do incidente. A execução ficará suspensa até julgamento do incidente (§ 2º do art. 855-A da CLT). ALEGRE/ES, 13 de maio de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARA MONTEIRO BOLELLI
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