Processo 0000983-53.2026.5.07.0006
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000983-53.2026.5.07.0006 RECLAMANTE: JOSE JEFFERSON FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO: ACTLJ SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba24fea proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 27 de julho de 2026, eu, CARLOS MATHEUS MARTINS FONSECA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Pretende o patrono da parte reclamante seja deferido seu pedido de participação na audiência designada no feito para o dia 20/08/2026 09:40, de modo telepresencial. Alega, para tanto, estar fora da sede deste Juízo, na cidade de São José dos Campos/SP. Sobre o tema, o ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, o qual dispõe sobre a realização de audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) e sobre o comparecimento presencial de magistrados(as) nas unidades judiciárias de 1º Grau e dá outras providências, notadamente no art. 2º, dispõe, in verbis: Art. 2º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022. Considerando que o pleito do causídico não se enquadra em nenhuma das hipóteses autorizadoras de realização de audiência telepresencial constantes no normativo acima referenciado, INDEFERE-SE o requerido. Além do que, de se ressaltar o teor do Enunciado 323/2026, aprovado na 10ª JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO DO TRT DA 7ª REGIÃO – ANO 2026, segundo o qual: "Não há direito subjetivo processual de participação de parte ou advogado em audiência de forma telepresencial, cabendo ao magistrado decidir, em caráter excepcional, acerca de eventual pedido de participação telepresencial, a qual deverá ser fundamentado na comprovação de situação que demonstre a inviabilidade da participação presencial do requerente. A circunstância de advogado constituído residir em outro município ou Estado não configura situação que inviabilize a participação presencial do advogado em audiência, tendo em vista que a nomeação de advogado em tal situação tratase de opção da parte, a quem, por tal razão, caberá a adoção dos meios necessários para deslocamento do advogado para comparecimento presencial em audiência". Publique-se. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. FORTALEZA/CE, 27 de julho de 2026. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JEFFERSON FERNANDES DOS SANTOS
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