Processo 0000983-55.2026.5.21.0041

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000983-55.2026.5.21.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000983-55.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: ANDREA PAIVA DOS SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd686f0 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. 1. Trata-se de ação trabalhista ajuizada por ANDREA PAIVA DOS SANTOS em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. A parte autora pretende: reintegração em função compatível com suas limitações; restabelecimento imediato do plano de saúde empresarial enquanto perdurar o vínculo; reconhecimento da natureza ocupacional das patologias apresentadas pela autora, da dispensa discriminatória, com nulidade da dispensa e pagamento dos salários e reflexos; indenização por danos morais e materiais. 2. Verifico que as singularidades da demanda configuram um quadro probatório mais complexo, com necessidade de produção de prova pericial. Contudo,  visando imprimir maior celeridade ao feito, determino a citação da parte acionada para que apresente defesa escrita diretamente no sistema PJe-JT, no prazo de 10 (dez) dias, com as provas documentais que entender necessárias e indicando, eventualmente, outras provas que pretende produzir.  3. Verifique a Secretaria se a parte ré possui procurador já cadastrados no PJe-JT, de modo a permitir a intimação pelo sistema ou pelo DeJT. Caso contrário, providencie a Secretaria a notificação inicial por via postal ou por outro meio processualmente idôneo. 4. Fica ressalvada, portanto, a possibilidade de as partes requererem, a qualquer tempo, audiência de conciliação (art. 190, CPC). 5. Juntada a defesa, acompanhada de documentos, providencie a Secretaria, independente de novo pronunciamento judicial, a intimação da parte autora para se pronunciar sobre a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Em seguida, autos conclusos para deliberação quanto a necessidade de perícia, dilação probatória e/ou saneamento do feito e, eventualmente, se for o caso, concessão de prazo para razões finais. 7. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 31 de julho de 2026. DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA PAIVA DOS SANTOS

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