Processo 0000983-71.2025.5.12.0031
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI ROT 0000983-71.2025.5.12.0031 RECORRENTE: THEOFILO ROBERTO MACHADO RECORRIDO: JOSE AUGUSTO FAGANELLO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000983-71.2025.5.12.0031 RECORRENTE: THEOFILO ROBERTO MACHADO RECORRIDO: JOSE AUGUSTO FAGANELLO ROT 0000983-71.2025.5.12.0031 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. THEOFILO ROBERTO MACHADO BRUNA RODRIGUES VINTER (SC26466) Recorrido: Advogado(s): JOSE AUGUSTO FAGANELLO ELAINE MANZAN (SC12408) RECURSO DE: THEOFILO ROBERTO MACHADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2026; recurso apresentado em 26/05/2026). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violação dos arts. 2º e 3º, da CLT. - contrariedade à Súmula 212 do TST. A parte recorrente busca o reconhecimento de vínculo de emprego e demais consectários legais. Consta do acórdão: O conjunto probatório, em especial os registros de áudio não impugnados, confirma a natureza autônoma da relação havida entre as partes (empreitada). Os elementos coligidos evidenciam que o autor detinha o comando técnico da obra, possuindo plena autonomia na condução e organização dos trabalhos. Destaca-se o áudio 2 (ID 201212a), em que o autor decidiu, por conta própria, não trabalhar na obra do demandado em razão de um temporal, comunicando que realizaria serviços para o genitor deste em local distinto. Essa conduta demonstra que o poder de decisão sobre o dimensionamento laboral e a conveniência da prestação residia com o trabalhador, o que é incompatível com a subordinação jurídica inerente ao contrato de emprego. Ademais, ficou comprovado que o recorrente organizava a atividade de forma independente, contratando e gerindo seus próprios ajudantes (áudio 28, ID c075700) e utilizando ferramentas de sua propriedade (áudio 31, 0c0bf44). Aludidas circunstâncias reforçam a autonomia técnica e a assunção dos riscos da atividade pelo prestador, elementos típicos do contrato de empreitada. Não obstante o recorrente insista que a análise dos áudios (especificamente os de n°s 3; 4; 5; 10; 11; 12; 23; e 36) demonstra fiscalização, controle e dependência organizacional, verifico que o exame dessas mídias apenas reforça a existência de elementos inerentes ao contrato de empreitada. A liberdade para sugerir alterações em projeto (áudio 23, ID b90a958), a iniciativa na busca de materiais (áudio 11, ID 2ec5f56) e a organização do canteiro de obras e contratação de auxiliares (áudio 36, ID 485d0f7) são indícios robustos de autonomia que afastam a caracterização do vínculo empregatício. Diante desse contexto, concluo que a comunicação mantida entre as partes, via mensagens de áudio, embora frequente, limitava-se à prestação de contas sobre o cronograma e à solicitação de materiais necessários, o que não se confunde com a sujeição ao poder diretivo e disciplinar do empregador. Em suma: a declaração judicial do vínculo de emprego pressupõe a comprovação concomitante dos elementos fático-jurídicos previstos no art. 3º da CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.