Processo 0000983-73.2025.5.09.0122
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0000983-73.2025.5.09.0122 RECORRENTE: INDIELI DUTRA FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: SUPERMERCADO JACOMAR LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000983-73.2025.5.09.0122, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ARNOR LIMA NETO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso interposto pelo Réu em face da sentença que, ao julgar improcedente o pedido de rescisão indireta formulado pela Reclamante, reconheceu a manutenção da higidez do contrato de trabalho, negando a pretensão da empresa de ver a demanda convertida em pedido de demissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a improcedência do pedido de rescisão indireta, em contrato que permanece ativo, autoriza a conversão automática do pleito em pedido de demissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ajuizamento de ação visando à rescisão indireta não se equipara ao pedido de demissão, por se tratarem de institutos jurídicos distintos, com pressupostos e efeitos diversos. 4. O pedido de demissão exige manifestação inequívoca de vontade do empregado de extinguir o vínculo, ao passo que a rescisão indireta pressupõe a imputação de falta grave ao empregador. 5. A improcedência do pedido de rescisão indireta resulta apenas na manutenção do contrato de trabalho, não operando, de forma automática, a extinção do vínculo. 6. A conversão do pedido de rescisão indireta em pedido de demissão, sem manifestação expressa do trabalhador, viola o princípio da continuidade da relação de emprego e carece de amparo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do Réu não provido. Tese de julgamento: 1. A improcedência do pedido de rescisão indireta não autoriza a conversão automática em pedido de demissão. 2. O ajuizamento de ação de rescisão indireta por empregado que mantém a prestação de serviços não caracteriza, por si só, manifestação de vontade tendente ao desligamento voluntário. 3. A manutenção do vínculo empregatício em caso de improcedência da rescisão indireta prestigia o princípio da continuidade da relação de emprego. ------------------------- Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 483, alíneas "b", "c", "d" e § 3º; CF/1988, art. 7º, I. Jurisprudência relevante citada: TST, 3ª Turma, RR 0000563-19.2024.5.12.0058, Rel. Min. Lelio Bentes Correa, j. 05/11/2025. Em Sessão Presencial realizada em 24/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Marilia Massignan Coppla, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos e Odete Grasselli; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto (Relator), Odete Grasselli (Revisora) e Sergio Murilo Rodrigues Lemos; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES e das contrarrazões. No mérito, sem…
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