Processo 0000983-75.2020.5.17.0009

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000983-75.2020.5.17.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
23/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000983-75.2020.5.17.0009 RECLAMANTE: ANA PAULA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: MAIS SAUDAVEL RESTAURANTE EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81c4809 proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. A Terceira Interessada FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA, apresenta Embargos à Execução, ID e0cda43. Recebo-os por tempestivos e regulares. Ao(s) embargado(s) para resposta, em cinco dias. De pronto, ante a evidência dos fatos, conforme abaixo descrito, determino o desbloqueio imediato de valores da embargante eventualmente retidos através da ordem de penhora de ativos financeiros ID 241e23b. Essa decisão faz-se necessária em razão de que, nos termos da Decisão ID 5993a7b, tendo sido fixado prazo de 15 dias para a embargante efetuar penhora e depósito de parcelas de proventos da executada ANA VICENTE HERZOG SOBRINHO, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, foi a embargante intimada para o cumprimento de tal determinação em duas oportunidades distintas, uma, em 05.05.2025, através de mandado judicial, conforme certidão ID 59564cc, outra, em 16.06.2025, por Carta Precatória, conforme certidão ID 1c6787b. Ocorre que, em consulta ora realizada no Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, do Banco do Brasil, verifica-se que a embargante vem cumprindo a determinação desde maio/2025, mais precisamente, desde 29.05.2025, quando foi efetuado o primeiro depósito referente ao desconto de 30% do benefício de aposentadoria da executada ANA VICENTE HERZOG SOBRINHO. A ausência de comprovação, nos autos, dos depósitos efetuados, em cumprimento à ordem emanada, levou o Juízo a expedir a ordem de bloqueio ora levantada. Intimem-se, cumpra-se.  Após, conclusos para julgamento.         DESPACHO Vistos os autos.     Após, conclusos para julgamento. VITORIA/ES, 21 de agosto de 2026. LEONARDO GOMES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA RIBEIRO DOS SANTOS

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