Processo 0000983-93.2025.5.06.0013
TRT6 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA AP 0000983-93.2025.5.06.0013 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: MARILIA DOS SANTOS RAMOS SOARES INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 108 DO TST. INAPLICABILIDADE. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. COISA JULGADA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pelo Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão proferida em execução individual fundada em sentença coletiva que reconheceu o direito ao pagamento de gratificação especial. O agravante requereu a suspensão do feito em razão da afetação do Tema 108 do TST e sustentou que acordo judicial homologado em reclamação trabalhista individual, com cláusula de quitação ampla, geral e irrevogável do contrato de trabalho, impede o prosseguimento da presente execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a afetação do Tema 108 do TST impõe a suspensão da presente execução; e (ii) estabelecer se acordo judicial homologado em reclamação trabalhista individual, contendo cláusula de quitação ampla e geral do contrato de trabalho, impede a execução individual de crédito reconhecido em ação coletiva. III. RAZÕES DE DECIDIR A determinação de suspensão proferida pelo TST no incidente de recursos repetitivos restringe-se aos recursos de revista e embargos em tramitação naquela Corte, não alcançando processos em curso no primeiro e no segundo graus de jurisdição, inexistindo fundamento para suspender a execução. O acordo homologado judicialmente conferiu quitação ampla, geral e irrestrita ao contrato de trabalho, sem qualquer ressalva quanto aos créditos discutidos na ação coletiva, revelando a intenção inequívoca das partes de extinguir todas as obrigações decorrentes da relação empregatícia. A homologação judicial da transação produz coisa julgada material, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT e do art. 502 do CPC, impedindo a rediscussão de parcelas oriundas do mesmo contrato de trabalho. A circunstância de o crédito decorrer de sentença coletiva não afasta os efeitos da quitação geral, pois o direito individual homogêneo, quando executado individualmente, constitui crédito subjetivo decorrente da relação de emprego, abrangido pela transação quando inexistente ressalva expressa. A celebração do acordo ocorreu após o ajuizamento da ação coletiva, circunstância que evidencia tratar-se de obrigação preexistente alcançada pela quitação ampla, competindo à trabalhadora ressalvar expressamente eventual pretensão que desejasse preservar. A solução observa a Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI-II do TST e a jurisprudência consolidada do TST acerca dos efeitos da quitação geral do contrato de trabalho em acordo judicial homologado, preservando a segurança jurídica e a autoridade da coisa julgada. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição parcialmente provido. Tese de julgamento: A suspensão determinada em incidente de recursos repetitivos no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.