Processo 0000984-05.2026.5.07.0017

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000984-05.2026.5.07.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000984-05.2026.5.07.0017 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE BRIGIDO DE SOUSA RECLAMADO: LIDER SERVICOS GERAIS LTDA NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA   Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), LUIZ FELIPE BRIGIDO DE SOUSA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 22/10/2026 10:00 horas, que se realizará na Sala de Audiências da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço AVENIDA DE DUQUE CAXIAS, 1150, 2 Andar, CENTRO, FORTALEZA/CE - CEP: 60035-110. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. Mantém-se também a possibilidade de aplicação da penalidade cominada no art. 844, caput, da CLT, “o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia”, restando claro que o comparecimento das PARTES não é facultativo. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 02 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 03 (TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Conforme dispõe a portaria nº 01 de 15 de junho de 2023, quaisquer requerimentos de alteração da modalidade de audiência de presencial para virtual deverão obedecer aos requisitos do Provimento 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) e ser apresentados até 5 dias úteis anteriores a data designada da audiência. Adverte-se, que é vedada a utilização das gravações audiovisuais realizadas no processo judicial fora do âmbito do processo, podendo qualquer dos presentes à audiência responder perante as partes, advogados e testemunha(s) em razão do direito de imagem. Adverte-se, ainda, que qualquer participante do ato que realizar gravação clandestina, sem prévia e inequívoca ciência ao Juízo e demais presentes ao ato, sujeita-se à responsabilidade civil e penal pela utilização e divulgação indevidas do material gravado, assim como qualquer publicação em relação à gravação não autorizada implicará na responsabilização perante os órgão competentes. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser…

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