Processo 0000984-29.2026.5.07.0009

TRT7 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000984-29.2026.5.07.0009
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACPCiv 0000984-29.2026.5.07.0009 AUTOR: SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO DO CEARA RÉU: INSTITUTO PRAXIS DE EDUCACAO, CULTURA E ACAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a2962 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que se trata de Ação Civil Pública promovida pelo SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO DO CEARA  em face do INSTITUTO PRAXIS DE EDUCACAO, CULTURA E ACAO SOCIAL . Nesta data, 27 de julho de 2026, eu, FREDERICO DOS REIS BRASIL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Recebo a presente Ação Civil Pública, nos termos da Lei 7374/85. Determina-se a designação da audiência UNA na presente reclamação, a ser realizada no dia 29/03/2027 às 09:00 horas, que ocorrerá de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza. No entanto, em casos específicos, tal como, se a parte, testemunhas, prepostos ou advogados, residirem em outro município, estado ou país, e desejarem participar de forma telepresencial, deverão juntar aos autos comprovante de residência em até 24 (vinte e quatro ) horas antes da data da audiência. Caso os participantes acima se encontrem em estado gravídico ou acometidos de doença na data da Audiência, deverão juntar atestado médico para comprovação do alegado. Comprovadas as situações acima, estarão automaticamente permitidas suas participações de forma telepresencial, sem a necessidade de despacho para deferimento. Os participantes que atenderem aos requisitos acima e fizerem a opção pela modalidade telepresencial deverão ingressar no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT 7ª Região (www.trt7.jus.br), clicando no ícone/link denominado "Audiências Telepresenciais", disponível no lado direito da página inicial, através do qual será possível acessar o link do ambiente virtual da sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, indicado por “9ª VT Fortaleza - Sala de audiências”. Uma vez realizada a opção pela participação por videoconferência, será rejeitada, liminarmente, qualquer alegação posterior de impossibilidade técnica de participação no ato por meio telepresencial, importando, se for o caso, na aplicação das penalidades da lei em decorrência da ausência da parte interessada. Ficam, de todo modo, ressalvados os casos de comprovada impossibilidade de participação telepresencial por circunstâncias fortuitas ou de forma maior, a serem devidamente comprovadas nos autos, com consequente análise pelo Juízo. Caberão aos advogados das partes dar ciência aos respectivos constituintes acerca da forma de ingresso na sala de audiências virtual, conforme constante no item anterior. Notifiquem-se as partes para tomarem ciência da audiência designada. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 27 de julho de 2026. FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO DO CEARA

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