Processo 0000984-40.2024.5.08.0019
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000984-40.2024.5.08.0019 RECLAMANTE: ANDERSON CARLOS GOMES FERREIRA E OUTROS (11) RECLAMADO: BEMAVEN S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4505a51 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A exceção de pré-executividade, por não exigir a prévia garantia do juízo, é um instrumento de criação doutrin
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