Processo 0000984-49.2023.5.06.0013
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000984-49.2023.5.06.0013 RECLAMANTE: NAYARA PAMELA EVANGELISTA DE SOUSA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367341f proferido nos autos. O ITAÚ UNIBANCO S.A. figura no título executivo judicial como segunda reclamada, na condição de responsável subsidiária, conforme expressamente indicado na planilha homologada de ID fcbc227, na qual constou a observação “2ª RECDA.: SUBSIDIÁRIA”. Os cálculos homologados apuraram o total devido pelo reclamado em R$ 17.643,36, abrangendo crédito líquido da reclamante, contribuição social, honorários advocatícios e custas processuais. A decisão de ID ed3df85 já determinou o redirecionamento da execução em face da segunda reclamada, precisamente porque a primeira reclamada, CONTAX S.A., encontra-se em recuperação judicial. A insurgência ora apresentada pelo ITAÚ UNIBANCO S.A. não traz elemento apto a infirmar tal conclusão. Ao contrário, a própria petição reconhece a existência da recuperação judicial da devedora principal e pretende, com base nisso, impedir o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária. A responsabilidade subsidiária tem lugar diante de óbices materiais e jurídicos existentes contra a execução dos devedores principais. Nesse contexto, enquadra-se a execução frustrada ou juridicamente obstada em face da devedora principal em razão do processamento da recuperação judicial. A recuperação judicial da devedora principal não impede o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário incluído no título executivo judicial. O art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 preserva os direitos dos credores em face dos coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. A novação recuperacional, portanto, opera no âmbito do plano de recuperação judicial e em relação à recuperanda, mas não afasta a responsabilidade patrimonial dos coobrigados reconhecidos no título judicial. No mesmo sentido, colhe-se o seguinte aresto do E. TRT da 6ª Região: EMENTA: PROCESSUAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSÁVEL SECUNDÁRIO INCLUÍDO NO TÍTULO EXECUTIVO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUCIONAL. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SEGURANÇA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO POR MEIO DE SEGURO-GARANTIA. EMBARGOS DO DEVEDOR QUE DESAFIAVAM CONHECIMENTO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO PELA INSTÂNCIA AD QUEM. ART. 1.013, § 3º, DO CPC. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM NA ESPÉCIE. [...] III. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005” (AgInt no CC: 153848 MG 2017/0203132-8, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 25/10/2017, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 07/11/2017). IV. Pela atual e iterativa jurisprudência do TST, é “(...) decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o redirecionamento da execução em face do devedor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.