Processo 0000984-69.2025.8.16.0039

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000984-69.2025.8.16.0039
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Andirá
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0000984-69.2025.8.16.0039   Processo:   0000984-69.2025.8.16.0039 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa:   R$191.110,74 Autor(s):   COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS BARRA DO JACARÉ LTDA Réu(s):   ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora no ev. 69.1, por meio da qual declara ciência dos documentos juntados pela instituição financeira na seq. 65, mas sustenta que ainda remanescem documentos e esclarecimentos pendentes. Assiste razão à parte autora. Diante disso, acolho o pedido formulado pela parte autora e determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos ou apresente justificativa idônea para eventual impossibilidade de apresentação dos seguintes documentos e esclarecimentos: a) planilhas evolutivas dos empréstimos liberados na modalidade operação de crédito ou vinculados à conta corrente; b) esclarecimentos quanto aos débitos existentes na referida conta corrente; c) demonstração da metodologia de apuração dos juros cobrados; d) forma de composição dos saldos médios devedores mês a mês, bases de cálculo dos juros e taxas efetivamente aplicadas; e) indicação das contraprestações de serviços que justificaram a cobrança de tarifas diversas, bem como demonstração da respectiva previsão contratual. Fica a parte ré advertida de que a ausência injustificada de apresentação dos documentos poderá ensejar a incidência das consequências processuais cabíveis, inclusive aquelas previstas no art. 400, I, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de ulterior valoração pelo Juízo no momento oportuno. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito

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