Processo 0000984-95.2025.5.10.0812
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000984-95.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: TAYSA CARMO DE SOUSA RECLAMADO: BURITI - SERVICOS EMPRESARIAIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0504bc proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. a) Analisando a petição de ID c0d2c5f, verifico que assiste razão à Reclamante quanto à existência de omissões no esclarecimento pericial de ID 003960b. O perito deixou de observar a determinação contida na Ata de Audiência de ID 0647b9f, que ordenava manifestação específica sobre a necessidade de documentos complementares do CAPS descritos no ID 2f45344. b) No processo do trabalho, o Juiz possui ampla liberdade na direção do processo e deve zelar pelo rápido andamento da causa e pela busca da verdade real, conforme dispõe o art. 765 da CLT e o art. 370 do Código de Processo Civil (CPC). O esclarecimento técnico é dever do perito, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente. c) Diante do exposto, determino a intimação do Sr. Perito, Dr. André Martins Dantas Santana, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novos esclarecimentos, respondendo de forma fundamentada e pormenorizada aos itens "a", "b" e "c" do tópico "IV. DOS PEDIDOS" da petição de ID c0d2c5f. d) Especialmente, deverá o perito explicar a correlação lógica entre o início dos sintomas documentados em outubro de 2024 e a conclusão de inexistência de nexo baseada em eventos ocorridos apenas em 2025, bem como manifestar-se sobre a pertinência técnica dos documentos listados no ID 2f45344 (Blocos I a V) para o deslinde da controvérsia. e) Com o objetivo de garantir a completude da prova e evitar futuras nulidades por cerceamento de defesa, determino à Secretaria da Vara a imediata expedição de ofício ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) II de Araguaína/TO, solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a este Juízo cópia integral do prontuário clínico de TAYSA CARMO DE SOUSA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), incluindo fichas de evolução, relatórios e registros de eventuais comunicações feitas à empregadora BURITI – SERVIÇOS EMPRESARIAIS S/A durante o período de outubro de 2022 a julho de 2025. f) Vindo a resposta do ofício, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias e, sucessivamente, remetam-se os autos ao perito para o encerramento de sua manifestação técnica. Intimem-se as partes e o perito. ARAGUAINA/TO, 10 de maio de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BURITI - SERVICOS EMPRESARIAIS S/A
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