Processo 0000985-20.2026.8.16.0039
TJPR • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0000985-20.2026.8.16.0039 Processo: 0000985-20.2026.8.16.0039 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$190.957,70 Suscitante(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ Suscitado(s): VALQUIRIA DA SILVA FERNANDES VALQUIRIA DA SILVA FERNANDES LTDA DECISÃO 1. Recebo a inicial e a emenda à inicial de ev. 15.1. 2. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ – SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ em face de VALQUIRIA DA SILVA FERNANDES e VALQUIRIA DA SILVA FERNANDES LTDA, distribuído por dependência aos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0000866-30.2024.8.16.0039. Sustenta a parte suscitante, em síntese, ser credora da executada VALQUIRIA DA SILVA FERNANDES em razão de obrigações oriundas de cédulas de crédito bancário, cujo débito atualizado alcançaria o montante de R$ 190.957,70. Alega que, no processo executivo originário, foram realizadas diligências para localização de bens em nome da devedora, inclusive por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem êxito. Afirma, ainda, ter identificado a existência da pessoa jurídica VALQUIRIA DA SILVA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.439.520/0001-07, em atividade, tendo como sócia e administradora a executada VALQUIRIA DA SILVA FERNANDES, razão pela qual postulou a ampliação da responsabilidade patrimonial para atingir bens e ativos da sociedade empresária. Ao ev. 12.1, foi determinada a emenda da petição inicial, para que a parte autora esclarecesse a natureza da providência postulada, adequasse a causa de pedir aos documentos apresentados, indicasse fatos concretos aptos a configurar eventual abuso da personalidade jurídica e regularizasse a indicação dos sujeitos do incidente. A parte suscitante apresentou emenda à inicial à ev. 15.1, esclarecendo que pretende a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da sociedade VALQUIRIA DA SILVA FERNANDES LTDA, nos termos dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil e do art. 50 do Código Civil. 3. Cite-se a pessoa jurídica VALQUIRIA DA SILVA FERNANDES LTDA, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado nos autos, para, querendo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil. Intime-se também a executada VALQUIRIA DA SILVA FERNANDES, na pessoa de sua procuradora constituída para ciência da instauração do incidente e eventual manifestação no mesmo prazo. 4. Comunique-se a instauração do presente incidente nos autos principais nº 0000866-30.2024.8.16.0039, promovendo-se a suspensão do feito originário, nos termos do art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da apreciação de medidas urgentes ou meramente conservatórias, se necessárias. 5. Apresentada manifestação, intime-se a parte suscitante para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para deliberação quanto à necessidade de dilação probatória ou julgamento do incidente. 6. Intimações e…
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