Processo 0000985-46.2010.5.19.0007

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000985-46.2010.5.19.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000985-46.2010.5.19.0007 AUTOR: WILLY GUILHERME OLIVEIRA BOMFIM RÉU: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO - CEDEC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb3b0f proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de prosseguimento da execução pelo saldo informado na certidão f. 284 e atos seguintes (cópias #id:228739d). À f. 309 dos autos físicos o exequente pede o redirecionamento da execução em desfavor do Estado de Alagoas, negado pelo Juízo no despacho de f. 311 (cópias #id:628231a). O TST, no entanto, decidiu em Recurso de Revista (#id:9071ba9) pela improcedência da demanda em face do Estado de Alagoas. ASSIM: Atualize-se a planilha de f. 302/verso dos autos físicos (cópia #id:628231a).À Secretaria da Vara que, de maneira sucessiva, proceda conforme Ato Conjunto TRT19 GP/CR nº 8/2025, que dispõe sobre o fluxo básico da fase de cumprimento de sentença: 2.1. Apuração do valor devido e penhora das contas e aplicações financeiras do(s) executado(s), por meio do SISBAJUD. 2.2.  Caso o SISBAJUD não tenha sucesso, expedição de MANDADO DE DILIGÊNCIA, INSPEÇÃO, FOTOGRAFAÇÃO, PESQUISA, PENHORA, AVALIAÇÃO E AVERBAÇÃO, a ser cumprido pelos oficiais de justiça, conforme art. 7º do mencionado Ato. 2.3. Em seguida, vistas ao exequente por 5 (cinco) dias (o advogado não tem cadastro no PJe, pelo intime-se através dos contatos na petição f. 309 - cópia Id 628231a), devendo promover meios para execução, indicando precisamente quais bens do executado estão disponíveis e/ou para pedir instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (caso já não tenha havido), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente por deixar o exequente de cumprir determinação judicial no curso da execução, nos termos do art. 11-A. MACEIO/AL, 14 de maio de 2026. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO - CEDEC

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