Processo 0000985-49.2023.5.17.0006
TRT17 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000985-49.2023.5.17.0006 EXEQUENTE: MARIZA DE SOUZA VIANA E OUTROS (4) EXECUTADO: MUNICIPIO DA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919bc03 proferido nos autos. DESPACHO O processo retornou da Instância superior com a improcedência total dos pedidos e aplicação de multa ao Município executado "ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC." Considerando o trânsito em julgado, intimem-se as partes para, em 15 dias, prazo sucessivo, a iniciar pela reclamada, apresentarem seus cálculos de liquidação. Qualquer documento utilizado pela Reclamada para elaboração dos cálculos que não esteja disponível nos autos deverá ser anexado para fins de verificação pela contadoria, sob pena de desconsideração dos parâmetros aplicados. Diante do princípio da celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no sistema PJE-Calc e o arquivo de exportação do sistema (arquivo .PJC) deverá ser juntado aos autos. Observem as partes que a partir da versão 2.6.2 do"PJe" e do "PJe-Calc Cidadão" permite-se anexar os cálculos da planilha PJC do "PJe-Calc" junto ao arquivo PDF (petição/planilha) no processo eletrônico. O prazo do autor terá início 48 horas após findar o da ré, quando então deverá se manifestar sobre as contas da parte contrária, apontar especificamente os itens e valores de discordância, e/ou carrear as que considerar corretas, independentemente de intimação. Apresentados os cálculos, a Contadoria deverá elaborar relatório. Sendo mantida a divergência quanto aos cálculos, e não havendo elementos que possibilitem ao Juízo homologar um deles, as partes ficam cientes que será determinada a realização de perícia. A conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de resolução de litígios, podendo as partes, a qualquer momento, trazer acordo para homologação. VITORIA/ES, 12 de maio de 2026. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARUZA PEREIRA FONTES DIAS - MARIZA DE SOUZA VIANA - MARTA REGINA FAVORETT DE SOUSA DA SILVA - MARLENE JEGESKI DOS SANTOS - MARTA LUZIA MESSIAS RODRIGUES
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