Processo 0000985-51.2025.5.18.0103
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE ROT 0000985-51.2025.5.18.0103 RECORRENTE: E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA RECORRIDO: BENILSON MENEZES DA SILVA PROCESSO TRT : ROT 0000985-51.2025.5.18.0103 RELATORA : DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE RECORRENTE : E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO : RAFAEL ANTÔNIO DA SILVA RECORRIDO : BENILSON MENEZES DA SILVA ADVOGADO : RICARDO RESENDE PEREIRA ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE JUÍZA : LÍVIA FÁTIMA GONDIM PREGO EMENTA RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. A interposição de recurso ordinário após transcorrido o prazo de 8 dias úteis da ciência da sentença, impõe a declaração de intempestividade recursal. RELATÓRIO A Exma. Juíza Lívia Fátima Gondim Prego, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, julgou procedentes os pedidos contidos na petição inicial (ID 24926d9). A parte ré interpôs recurso ordinário (ID 3b2ad54). A parte recorrida apresentou contrarrazões (ID d4a57ef). É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE O recurso ordinário interposto (ID 3b2ad54) não ultrapassa a barreira da admissibilidade por ser extemporâneo. A intimação quanto ao teor da r. sentença de ID 24926d9 deu-se no dia 10/03/2026 (ID 0355ad5). Mediante consulta no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), referida intimação foi disponibilizada no dia 11/03/2026. Pois bem. Os artigos 220 e 224 do Código de Processo Civil assim disciplinam: "Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação." Isto posto, a publicação operou-se no dia 12/03/2026 (quinta-feira) e o termo a quo de contagem do prazo para interposição de recurso ordinário para ambas as partes foi o primeiro dia útil subsequente, qual seja, dia 13/03/2026 (sexta-feira). Portanto, o derradeiro dia do octídio legal foi o dia 24/03/2026, sendo que o recurso ordinário somente veio a ser interposto no dia 25/03/2026. Registre-se a inexistência de quaisquer certidões de indisponibilidade do sistema PJe no dia 25/03/2026. Impende ressaltar que somente a indisponibilidade que ocorrer no último dia do prazo tem o condão de protraí-lo para o primeiro dia útil subsequente à normalização das funcionalidades do PJe. Assim preconiza o artigo 17, incisos I e II, §1º, da Resolução nº 136/2014 do CSJT: "Art. 17. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando: I - a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou II - ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23h59. § 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput." grifei Portanto, não conheço do recurso ordinário interposto pela parte ré. DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS 'EX…
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