Processo 0000985-88.2025.5.17.0132
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000985-88.2025.5.17.0132 RECLAMANTE: NAILTON JUNIO DE LIMA RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218192d proferida nos autos. DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - APENAS UM DEVEDOR) A reclamada não apresentou os cálculos de liquidação, e comprovou a obrigação de anotar a CTPS do reclamante,porém na sentença constou que: "Portanto, julgo procedente a conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada, e consequentemente, condeno a ré ao pagamento das verbas rescisórias e reflexos (aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS, multa de 40%,liberação das guias do seguro-desemprego e do FGTS)." Em 48horas, deverá a reclamada anexar aos autos comprovação da obrigação(entrega das guias). Homologo os cálculos de ID. 722ab06 porque adequados ao título executivo. Em se tratando de decisão interlocutória, contra a qual não cabe recurso imediato (art. 893, § 1º, da CLT), qualquer insurgência contra a homologação dos cálculos deverá ser apresentada somente após a garantia integral da dívida (art. 884 da CLT). Em seguida, prossiga-se da seguinte forma: I) intime-se a parte devedora para quitação do débito atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de execução; II) caso a parte devedora quite expressamente o débito (e não apenas deposite para oposição de embargos), expeçam-se alvarás a quem de direito e arquive-se com baixa; III) caso o débito não seja quitado, registre-se a tramitação de início da execução e proceda-se à penhora on line (Convênio SISBAJUD) das contas bancárias do devedor; sendo insuficiente essa medida, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial; IV) depois de decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento e não sendo quitada a dívida, inclua-se o devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; V) a parte exequente será intimada do resultado do mandado de pesquisa patrimonial e para que indique, no prazo de 30 dias, medida eficaz para a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional de dois anos (art. 11-A da CLT), advertindo-se que é necessária a apresentação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ) caso a pretensão seja direcionar a execução em face de sócios (art. 855-A da CLT) ou de outras empresas - grupo econômico e sucessão trabalhista (Tema nº 1232 de Repercussão Geral do STF). CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 13 de maio de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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