Processo 0000985-90.2024.8.27.2720
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0000985-90.2024.8.27.2720/TO AUTOR : NILO FERREIRA LIMA ADVOGADO(A) : DEIDIANE SILVA SIQUEIRA (OAB MA011155) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JESSYKA MOURA FIGUEIREDO (OAB TO008575) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) SENTENÇA Vistos, etc... NILO FERREIRA LIMA ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL, em face do BANCO BRADESCO S.A. Na inicial, a parte requerente alega que: "(...) é correntista usuária dos serviços Bancários, possuindo conta corrente para fim exclusivo de recebimento de benefício previdenciário. Acontece que, ao retirar um extrato bancário de sua conta, a parte Requerente percebeu que havia uma cobrança referente a um(a) TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO que nunca contratou, o qual é denominado “TIT CAPITALIZAÇÃO". Requereu ao final: Que a presente demanda seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, quanto a concessão da tramitação preferencial do feito, dos benefícios da justiça gratuita, inversão do ônus probatório, a condenação da requerida a restituição do in débito em dobro, bem como a condenação ao pagamento de indenização por dano moral; A requerente juntou à inicial documentos pessoais e extrato bancário. Citado, o requerido contestou a inicial. A requerente apresentou impugnação à contestação. É o relato necessário. Decido. DAS PRELIMINARES: Da ausência de condição da ação – da falta de interesse de agir O interesse processual ou interesse de agir refere-se sempre à utilidade que o provimento jurisdicional pode trazer ao demandante. Para a comprovação deste, primeiramente, é preciso a demonstração de que sem o exercício da jurisdição, por meio do processo, a pretensão não pode ser satisfeita. Daí surge a necessidade concreta da tutela jurisdicional e o interesse em obtê-la (interesse- necessidade). Nessa toada, entendo que a alegação de ausência de interesse processual não merece prosperar, uma vez que, a parte autora busca tão-somente exercer o princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º XXX, V, CF/88), ou seja, se o cidadão não encontra solução extrajudicialmente, não resta para sua pessoa senão a opção de procurar o poder judiciário, a fim de efetivar seus direitos. Sendo assim, rejeito a preliminar arguida, pelos motivos acima expostos. Da conexão Não vislumbra-se hipótese de conexão entre a presente ação e as ações indicadas como conexas pela parte requerida, pois elas versam sobre contratos distintos. Inépcia da inicial / ausência de documentos Preliminarmente, alegou a parte requerida a necessidade do indeferimento da petição inicial ante a ausência de documento indispensável para a propositura da demanda. Todavia, os documentos indispensáveis à propositura da demanda são aqueles cuja ausência impede o julgamento de mérito, e, no caso, a parte autora anexou aos autos o histórico de consignados existente em seu benefício, nos qual consta a discriminação da contratação aqui questionada, conforme pode ser observado no evento 1. Assim, uma vez que demonstrada a existência das cobranças relacionada ao contrato impugnado, REJEITO a preliminar arguida. Da prescrição Analisando os autos, observo que a prescrição no caso em tela regula-se pelos ditames do Código de Defesa de Consumidor, o qual estabelece o prazo prescricional de 05 (cinco) anos (art. 27, CDC). Dito isto, deve ser declarada prescrita…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.