Processo 0000986-09.2024.5.17.0003
TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALERIO SOARES HERINGER RORSum 0000986-09.2024.5.17.0003 RECORRENTE: INGRID PEREIRA DA PENHA E OUTROS (1) RECORRIDO: INGRID PEREIRA DA PENHA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b2f36 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000986-09.2024.5.17.0003 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) Recorrente: Advogado(s): 2. INGRID PEREIRA DA PENHA GABRIEL SOUSA MACHADO LINS (ES34845) SAMUEL DOS SANTOS GOBBO (ES35092) THIAGO ALVES EVANGELISTA (ES31891) Recorrido: Advogado(s): INGRID PEREIRA DA PENHA GABRIEL SOUSA MACHADO LINS (ES34845) SAMUEL DOS SANTOS GOBBO (ES35092) THIAGO ALVES EVANGELISTA (ES31891) Recorrido: Advogado(s): BFKE2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) Recorrido: Advogado(s): PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) RECURSO DE: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 24/02/2026 - Id 31a060a,d4074d7; petição recursal apresentada em 06/03/2026 - Id 5f84a8a). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 951dde1 : R$ 20.000,00; Custas fixadas, id 951dde1 : R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 17afa75, 131acd6, a1781bc : R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id 1890c3c, 3abdd32 ; Condenação no acórdão, id 5f65b1a ; Custas no acórdão, id 5f65b1a ; Depósito recursal recolhido no RR, id 74f356a, 1964fc0, 0451a0e: R$ 8.926,50. Contudo, o apelo não merece seguimento, por irregularidade de representação. Com efeito, verifica-se que a Dra. ANNAMÉLIA MENDES BRANDÃO, que substabeleceu poderes ao Dr. DANIEL CIDRÃO FROTA(b26ee2d), signatário do recurso, recebeu poderes para a representação processual da recorrente na procuração de Id 6975913, cujo prazo de validade se encontra expirado e inexiste no instrumento procuratório cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. Nesse sentido, eis o seguinte julgado da Corte Superior: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO POR PRAZO DETERMINADO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE PREVALÊNCIA DOS PODERES ATÉ O FINAL DA DEMANDA OU DE MANDATO TÁCITO. SITUAÇÃO EQUIPARADA A MANDATO INEXISTENTE. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE CONCEDE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. PRECEDENTES. O mandato concedido com prazo determinado autoriza a atuação do advogado apenas no período correspondente, exceto se houver cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (Súmula n.º 395, I, do TST). Ausente a referida cláusula e não se cogitando de mandato tácito, a expiração do período de validade torna a situação equivalente à inexistência de mandato de que trata a Súmula n.º 383, I, do TST, caso em que, na forma da jurisprudência sedimentada nesta Corte, não há falar-se na concessão de prazo para regularizar a representação processual. Precedentes.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.