Processo 0000986-10.2024.5.17.0132

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000986-10.2024.5.17.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000986-10.2024.5.17.0132 RECLAMANTE: ELZIMAR DE OLIVEIRA CORREA RECLAMADO: VIACAO REAL ITA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecca33e proferida nos autos. DECISÃO (ACORDO NÃO CUMPRIDO - DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) As partes celebraram acordo em 17/04/2025 (ID. f849ae6), homologado em audiência do CEJUSC (ID. 30b80c9). Posteriormente, foi deferido o processamento da recuperação judicial da reclamada (ID. 79b7cd6). A planilha de ID. 81e6537 continha erro material porque considerava a data de 10/10/2025 como limite para atualização dos valores. Essa foi a data em que foi juntada a decisão de deferimento da recuperação judicial (ID. 0eac514). Porém, deve ser considerada a data do ajuizamento do pedido de recuperação, isto é, 24/06/2026 (ID. 79b7cd6). Assim, nova planilha de atualização foi juntada, registrando-se a data correta do ajuizamento da recuperação judicial (ID.5dc2931). Em se tratando de acordo não cumprido, defiro o pedido de liberação do depósito recursal (R$ 15.686,78 - ID. a332211) em favor do reclamante, importância que deve ser deduzida do seu crédito para expedição da certidão de habilitação. Expeça-se alvará. Em seguida, prossiga-se da seguinte forma: I) considerando que foi deferida a recuperação judicial requerida em 24/06/2025 (processo nº 5007426-72.2025.8.08.0011, que tramita no Juízo da 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES), são concursais os créditos ora executados; registre-se o início da execução; II) expeça-se certidão para habilitação dos créditos e sobreste-se a execução até o encerramento do processo de recuperação judicial ou falência, na forma do art. 126 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023); III) é vedada a inclusão de empresa em recuperação judicial no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (art. 13 do Ato CGJT Nº 01, de 21/01/2022); o devedor falido deve ser incluído no BNDT (art. 14 do Ato CGJT Nº 01, de 21/01/2022).   CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 07 de julho de 2026. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELZIMAR DE OLIVEIRA CORREA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados