Processo 0000986-13.2025.5.10.0021
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELAINE MACHADO VASCONCELOS ROT 0000986-13.2025.5.10.0021 RECORRENTE: SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF RECORRIDO: JEOVAN MARQUES MENDONCA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0000986-13.2025.5.10.0021 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATORA: Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos RECORRENTE: SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF ADVOGADO: ANDREZA CHRISTI FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: RANGEL BORGES DE LIMA ADVOGADO: ARAO JOSE GABRIEL NETO ADVOGADO: CLEITON DE SOUZA MOREIRA ADVOGADO: SERGIO MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO: RAUL GLAUDSON BOAVENTURA MELO RECORRIDO: JEOVAN MARQUES MENDONCA ADVOGADO: GABRIELA SIEBRA LUCENA ORIGEM: 21ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação de Cumprimento (JUÍZA MARIA JOSE RIGOTTI BORGES) 14EMV EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. PROJETO SAÚDE DO TRABALHADOR. OBRIGAÇÃO CONVENCIONAL CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. COBRANÇA DE PERÍODO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TEMA 1046 DO STF. INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO DA CLÁUSULA COLETIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto por sindicato autor contra sentença que indeferiu os benefícios da justiça gratuita, julgou improcedente pedido de cobrança de valores previstos em convenções coletivas sob o título "Projeto Saúde do Trabalhador" relativamente aos períodos normativos de 2019/2021, 2021/2023 e 2023/2025, manteve condenação por litigância de má-fé e rejeitou alegação de afronta ao princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva e ao Tema 1046 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 4 questões em discussão: (i) definir se o sindicato recorrente faz jus à justiça gratuita sem prova cabal de impossibilidade de arcar com as despesas processuais; (ii) estabelecer se é exigível da empresa recorrida o pagamento da verba convencional relativa ao "Projeto Saúde do Trabalhador" sem prova da existência de empregados e apesar de parte do período cobrado ser anterior à sua constituição; (iii) determinar se subsiste a condenação do sindicato por litigância de má-fé; e (iv) definir se a sentença afronta a autonomia da vontade coletiva, o art. 8º, § 3º, da CLT e o Tema 1046 do STF ao afastar a cobrança da cláusula convencional no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica exige demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando mera alegação de dificuldade financeira, nos termos da Súmula 463, II, do TST. O sindicato, ainda que atue como substituto processual, não se exime de comprovar sua insuficiência econômica para obter o benefício da gratuidade da justiça. A ação de cumprimento de convenção coletiva submetida ao regime jurídico trabalhista não se converte automaticamente em ação coletiva apta a atrair, por si só, o regime dos arts. 18 da Lei nº 7.347/85 e 87 do CDC para fins de dispensa integral de custas e ônus sucumbenciais. A cláusula convencional do "Projeto Saúde do Trabalhador" vincula a obrigação de…
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