Processo 0000986-25.2024.5.07.0023

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000986-25.2024.5.07.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000986-25.2024.5.07.0023 RECLAMANTE: PEDRO VINICIUS PESSOA DE LIMA RECLAMADO: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5e602 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que: 1. A Contadoria juntou no ID. db70c1e planilha de cálculos atualizados em observância ao Despacho de ID. c1d1d4a; 2. Consultei o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) e o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) e constatei a existência de valores à disposição do feito: 2.1. Depósito Judicial. Valor depositado: R$12.584,46. Valor disponível nesta data: R$12.765,66. Conta judicial nº. 3135.XXX.XXX.XXX-XX-8, da Caixa Econômica Federal; 3. Os dados bancários da Reclamante e do seu patrono constam no ID. 2a04e77. Contrato de honorários no ID. 2867877. Nesta data, 22 de julho de 2026, eu, RAMON CAETANO DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. Diante do teor da certidão supra, bem como da petição apresentada pela Executada no ID. 65b7e20, que informa o adimplemento da execução, com o consequente desinteresse na oposição de embargos à execução, DECIDO/DETERMINO: 1. Expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO para liberação dos valores mencionados na certidão em favor do Reclamante e do(a) seu(ua) patrono(a), observando o destaque dos honorários contratuais, bem como o recolhimento proporcional dos encargos fiscais, de modo a deixar a conta judicial com SALDO ZERO. - Planilha de cálculo no ID. db70c1e; - Dados bancários e contrato de honorários constam no “item 3” da Certidão. 2. Liberados os valores, registre-se onde couber e dê-se ciência ao exequente, por seu patrono; 3. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria para atualização da conta exequenda (ID. db70c1e), deduzindo-se os valores liberados em decorrência do Alvará a ser expedido em cumprimento ao “item 2” deste; 4. Atualizada a conta, proceda-se à CITAÇÃO do(a) executado(a) para que, nos termos do art. 880 da CLT, comprove, no prazo de 48 horas, o pagamento da diferença do valor devido ou oferte garantia à execução; 5. Decorrido o prazo legal, SEM QUE O(A) EXECUTADO(A) PAGUE OU GARANTA A EXECUÇÃO, procedam-se às consultas às ferramentas eletrônicas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em desfavor do(a) referido(a); 6. HAVENDO BLOQUEIO, fica desde já convertido o valor em penhora, devendo a Secretaria intimar o(a) executado(a) para, querendo, opor embargos à penhora no prazo de 05 (cinco) dias: 6.1. Opostos embargos à execução, certifique-se a tempestividade e notifique-se a parte exequente para impugnação no prazo legal; 6.2. Decorrido o prazo mencionado no “item 6.1”, certifique-se e façam os autos conclusos para julgamento; 6.3. Não opostos embargos à execução, autos conclusos para deliberação acerca dos valores constritos. 7. RESTANDO INFRUTÍFERA A TENTATIVA DE BLOQUEIO e/ou de identificação de veículos ou outros bens passíveis de penhora, retornem os autos conclusos, ficando esta Secretaria da Vara autorizada a incluir, em persistindo a situação de inadimplência, o CNPJ/CPF dos devedores no BNDT e SERASAJUD, logo após eventual Sisbajud infrutífero. Dê-se ciência às partes, por seus patronos, do teor do presente Despacho. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 23 de julho de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) /…

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